14/02/2021 às 11:50, atualizado em 14/02/2021 às 11:54

Brasília Ambiental concede licença para pavimentar a DF-131

Aprovada pelo instituto, obra beneficiará comunidade de Monjolo (Planaltina), que há muito tempo aguardava a intervenção

Por Agência Brasília * | Edição: Chico Neto

Quando concluídas, obras levarão infraestrutura às comunidades rurais | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

O Instituto Brasília Ambiental concedeu Licença Ambiental Simplificada (LAS) ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) para a melhoria da rodovia DF-131. Com a liberação, o trecho localizado entre a DF-128 e a DF-205 poderá receber obras de pavimentação, drenagem, terraplanagem e outras benfeitorias, além da recuperação ambiental das áreas diretamente afetadas. A LAS concedida tem duração de dez anos e será publicada no Diário Oficial do DF.

[Numeralha titulo_grande=”6,3 km” texto=”entre as rodovias DF-128 e DF-205 vão receber obras que beneficiam a população de Planaltina” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

As intervenções – que abrangem uma extensão de 6,3 km – beneficiarão a população de Planaltina, especialmente da comunidade do Monjolo, que espera pela mudança há muito tempo. “O Brasília Ambiental tem trabalhado com dedicação para recepcionar obras que promovam melhorias de infraestrutura para a população de todo o DF”, aponta o superintendente de Licenciamento do Brasília Ambiental, Alisson Neves. “Com tranquilidade e segurança técnica e jurídica ambiental, a prioridade é sempre avançar pelo desenvolvimento sustentável.”

Neves reforça que as obras em áreas próximas a unidades de conservação (UCs) merecem atenção ainda maior do ponto de vista ambiental. Nesse caso, o local da pavimentação fica na zona de amortecimento da Estação Ecológica Águas Emendadas (Esecae). “Houve uma preocupação especial com a fauna da região, quando foi determinado, pela licença, a instalação de equipamentos que garantam a segurança dos animais silvestres da área”, lembra.

Padrão 

A LAS tem efeito das três licenças padrões, que são a Prévia (LP), a de Instalação (LI) e de Operação (LO). É um procedimento administrativo que avalia, de uma só vez, a localização, a viabilidade ambiental e as condições de instalação e operação de um determinado empreendimento ou atividade de pequeno potencial de impacto ambiental.

No ano passado, o Brasília Ambiental registrou a marca histórica de mil licenças e autorizações ambientais no biênio 2019/2020. Também foram expedidas licenças ambientais para importantes obras públicas e privadas – como a pavimentação da Rodovia VC-371, a estação de tratamento do chorume do Aterro Sanitário de Brasília, o sistema de drenagem pluvial da Região Administrativa de São Sebastião e de Santa Maria, a execução de ponte sobre o córrego Samambaia e a ampliação da capacidade viária da DF-003, no trecho entre o Viaduto do Torto e o do Colorado.

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O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo obrigatório pelo qual o órgão ambiental competente – no caso do DF, o Brasília Ambiental – licencia localização, instalação, ampliação e operação de empreendimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, após a análise de possíveis impactos ambientais.

* Com informações do Brasília Ambiental