22/02/2021 às 16:39, atualizado em 22/02/2021 às 17:22

Quinta rodada de pagamento de precatórios

Vai até o dia 19 de março o prazo de adesão dos credores de dívidas judiciais do DF. Eles podem receber antecipadamente com deságio de 40%

Por AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: ABNOR GONDIM

Começa nesta segunda-feira (22) e vai até o dia 19 de março o prazo para os credores de dívidas judiciais do Distrito Federal aderirem à 5ª Rodada de Acordo Direto de Precatórios, de acordo com a Procuradoria-Geral do DF (PGDF). 

Ao aderir ao acordo, o credor sai da lista cronológica de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). E recebe a dívida antecipadamente, com deságio de 40% dos valores corrigidos. 

[Numeralha titulo_grande=”31/12/2019″ texto=”Essa é a data limite da emissão de precatórios pelo TJDFT cujos titulares podem fazer acordo direto” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Veja quem pode participar:

Os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo TJDFT;

O(s) sucessor(es) por óbito de credor originário, desde que esteja(m) devidamente habilitado(s) mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado;

Advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios (Camec), lavrada há não mais do que 60 dias da data de publicação do Edital.

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O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo credor, procurador ou advogado no Portal

Para efetuar o peticionamento on-line, os interessados devem, obrigatoriamente, anexar os seguintes documentos:

a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no site, devidamente preenchido;

b) Documento de identi?cação o?cial (RG e CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;

c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida, no máximo, 30 dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, se o credor for pessoa jurídica;

d) Procuração pública ou procuração particular com ?rma reconhecida que atribua ao advogado ou procurador poderes especí?cos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se ?zer representar por advogado ou procurador;

e) Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identi?cação o?cial dos herdeiros, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),quando for o caso. 

As eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página, no período das 9h às 19h, em dias úteis. 

Na página da PGDF,  também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. Também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. 

Clique aqui e acesse o Edital nº 1/2021 – Camec/PGDF.

*Com informações da PGDF