14/03/2021 às 11:44, atualizado em 15/03/2021 às 13:31

Decretos para proteger contra a infecção por coronavírus

Todas as medidas adotadas de prevenção à pandemia têm fundamentação técnica. Confira as principais das 129 normas de urgência editadas desde 2020

Por GIZELLA RODRIGUES e RENATA MOURA, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: ABNOR GONDIM

O governador Ibaneis Rocha editou 129 decretos desde o início da pandemia de Covid-19 no DF, no final de fevereiro do ano passado, para proteger a população contra a disseminação da doença. Cada um deles mudou a rotina do brasiliense, incluindo máscaras de tecido como item obrigatório no vestuário; teletrabalho; chamadas de vídeo como forma de manter contato entre pessoas; e delivery como maneira de consumir pratos feitos em restaurantes. Todas as decisões tiveram orientação técnica de vários órgãos do governo que acompanham diariamente a evolução das contaminações pelo coronavírus no Brasil e no mundo. Para ver a relação das medidas, clique aqui e em Decreto.

[Olho texto=”“A gente precisava de medidas restritivas com um poder de lei para que as pessoas fossem obrigadas a cumprir”” assinatura=”Cássio Peterka, diretor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde. ” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

São atos legais necessários para alcançar resultados não obtidos apenas com recomendações sanitárias, como explica o infectologista Cássio Peterka, diretor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde.  “As medidas mais efetivas para evitar a contaminação pelo coronavírus são as não farmacológicas, como o distanciamento social, o uso de máscara, lavar as mãos, usar álcool gel, evitar aglomerações. Sendo assim, era preciso restringir a circulação de pessoas nas ruas e estabelecer medidas para conter as contaminações. Não conseguiríamos fazer isso só orientando as pessoas. “A gente precisava de medidas restritivas com um poder de lei para que as pessoas fossem obrigadas a cumprir”, ressalta.

Medidas contribuíram para reforçar o uso de equipamentos de proteção | Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

Urgência

De acordo com o consultor jurídico do DF, Rodrigo Becker, o decreto é uma espécie normativa, prevista na Lei Orgânica do DF, com força de lei. Um instrumento jurídico adequado para momentos de calamidade pública como o que vivemos. 

[Olho texto=”“Imagina se o governador recebe uma informação de que os hospitais estão lotados e tivesse que preparar um PL  (projeto de lei), mandar para a Câmara Legislativa, esperar ser votado. Se toda vez ele tivesse que fazer esse procedimento, a cidade ia virar um caos”” assinatura=”Rodrigo Becker, consultor jurídico do DF” esquerda_direita_centro=”direita”]

A gente vive hoje uma situação nunca vista no mundo. Foi preciso, e ainda é, tomar medidas enérgicas e imediatas para conter o vírus”, justifica. “As medidas não foram tomadas pela elaboração de projetos de lei pela excepcionalidade e urgência do momento. Imagina se o governador recebe uma informação de que os hospitais estão lotados e tivesse que preparar um PL (projeto de lei), mandar para a Câmara Legislativa, esperar ser votado. Se toda vez ele tivesse que fazer esse procedimento, a cidade ia virar um caos.

O primeiro decreto assinado pelo governador foi em 28 de fevereiro de 2020, que declarou situação de emergência na saúde pública em razão do risco de pandemia do novo coronavírus. Nessa data, não havia nenhum caso confirmado no DF, mas os infectados no cenário mundial vinham aumentando, totalizando 82.294 pessoas.

Desde então, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Divep) publica boletins epidemiológicos diários, disponíveis no Portal Covid (www.coronavirus.df.gov.br).

“Antes mesmo de termos casos confirmados no DF, já vínhamos monitorando a possível pandemia. No início de janeiro, a gente já sabia da existência da nova doença, que surgiu na China, e passamos a acompanhar a evolução dos casos”, explica o infectologista Cássio Peterka.

A covid-19 chegou ao DF no começo de março de 2020 com a confirmação da doença em uma paciente de 52 anos, que teve o primeiro resultado indicado como positivo em um laboratório particular da capital no dia 5. Dois dias depois, constava como caso confirmado, sendo monitorado pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs).

Fiscalização orientou e multou estabelecimentos comerciais sobre as medidas | Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

Fechamento das atividades

No dia em que o DF confirmou dois casos de pacientes infectados — um casal que tinha chegado do Reino Unido —, o governador Ibaneis Rocha editou o segundo decreto suspendendo, por cinco dias, as aulas e eventos que exigiam licença do poder público para mais de cem pessoas. A mesma norma determinava que os bares e restaurantes deveriam observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 metros entre elas.

Nos dias seguintes, vários decretos foram editados em sequência na tentativa de evitar o avanço da covid-19 no DF. Até o fim de março, as atividades econômicas foram fechadas aos poucos, e o teletrabalho passou a ser adotado em órgãos públicos. Os dados da Vigilância Epidemiológica mostram que, naquele mês, foram registradas as maiores taxas de transmissão do coronavírus, com oscilações entre 3,10 e 2,99.

O boletim epidemiológico do dia 1º de abri de 2020l mostrou que 370 casos e quatro óbitos estavam confirmados até aquele dia.

[Numeralha titulo_grande=”301″ texto=”Pessoas foram multadas por não usarem o equipamento de segurança” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Máscaras sem festa

Nessa mesma data, o governador Ibaneis decidiu adiar as comemorações dos 60 anos de Brasília. E, no dia 23 de abril, determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços públicos, vias, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço.

Os dados da Secretaria de Saúde daquela data mostravam 968 casos confirmados, 59 pessoas hospitalizadas, 30 delas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), e 26 óbitos. 

Ao mesmo tempo em que tornou o uso de máscaras obrigatório, o GDF atuou para ajudar a população a cumprir a norma. Um total de 3 milhões de máscaras foram distribuídas. Até o dia 7 de março deste ano, 301 pessoas foram multadas por não usarem o equipamento de segurança

Restrições foram retomadas por conta do aumento da média dos indicadores de saúde, como a elevação das internações em UTIs | Foto: Davidyson Damasceno/Iges-DF

Indicadores para a tomada de decisão

Em 21 de abril, a análise dos dados ganhou um reforço. A Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) passou a divulgar semanalmente um boletim (http://www.codeplan.df.gov.br/boletim-covid-19/) que reúne dados de pesquisas de diversas áreas do GDF e de outros órgãos, a exemplo do Ministério da Saúde. O documento serviu como mais um aliado para a tomada de decisões do governador, segundo o presidente da Codeplan, Jean Lima.

“Existem três indicadores essenciais para analisar no contexto da covid-19 que acompanhamos: a média móvel de casos, o percentual de ocupação de leitos de UTI e a taxa de transmissão que está acima de 1 desde o fim de fevereiro (segundo a Vigilância Epidemiológica, se ela for menor que 1, a epidemia tende a acabar e, em índices acima de 1, a epidemia avança)”, explica. 

Auge pós-carnaval

Segundo Jean Lima, o DF sempre esteve entre as quatro Unidades da Federação com a menor média percentual de número de casos, o que mudou depois do carnaval. “A média rapidamente subiu depois do carnaval e, na última semana, o DF foi a segunda Unidade da Federação que mais teve aumento de casos, só perdendo para o Paraná, com um aumento de 40%.”

“A gente viu um aumento da média móvel de casos desde janeiro passado e, a ocupação dos leitos, que, no auge da pandemia em 2020, a gente manteve em 80%, e agora passou muito rápido de índices superiores a 80% e estamos acima de 90%”, completa.

O Boletim Covid-19 também mostrou, ao longo de 2020, que a taxa de letalidade da doença no DF – quantidade de óbitos entre pessoas infectadas – sempre foi uma das menores do país desde o início da pandemia. 

Segundo o último boletim, no entanto, o DF ocupa a 14ª posição entre as Unidades da Federação em número de casos confirmados de Covid-19, encontra-se na 11ª posição em número de novos casos diários, está na 16ª posição em número de óbitos por COVID-19 e ocupa a 23ª posição na taxa de letalidade.

Retomada

De abril a julho, a taxa de transmissão teve variações abaixo de 2, e as atividades econômicas foram reabertas de forma gradual a partir de 7 de julho de 2020. A reabertura também levou em conta a média móvel de casos, que apresentou uma tendência de crescimento acentuado desde o início da pandemia até primeira quinzena de junho, com oscilação decrescente na segunda quinzena.

Em meados de novembro, porém, observou-se um novo crescimento acentuado na média de casos. Prevendo aglomerações, o governo cancelou oficialmente as festas de Réveillon 2020 e Carnaval de 2021. De acordo com o Decreto nº 41.482, de 18 de novembro, os eventos públicos comemorativos referentes às datas foram proibidos.

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No entanto, começo de fevereiro, a taxa de transmissão estava em 0,83 e passou em duas semanas para 1,38. Com o aumento de casos, vieram novas restrições. Em 26 de fevereiro, o governador Ibaneis suspendeu temporariamente atividades em estabelecimentos comerciais e industriais e, dez dias depois, estabeleceu o toque de recolher entre 22h e 5h.

“O maior índice de contaminação ocorre justamente no período noturno e infelizmente, continua ocorrendo. Há pessoas que não se conscientizaram da seriedade do momento que estamos passando – o Brasil, o mundo todo —, e continuam nas suas aglomerações, continuam saindo”, explica o secretário de Casa Civil, Gustavo Rocha.