09/04/2021 às 12:16, atualizado em 09/04/2021 às 12:49

Pagamento de ITBI no DF poderá ser feito em até dez parcelas

O tributo é local e cobrado na venda imobiliária, exceto nos casos de sucessão por morte ou doação

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

[Olho texto=”Medida tem como objetivo aliviar o impacto gerado pela pandemia em vários setores econômicos” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

O Governo do Distrito Federal (GDF) estendeu a forma de quitação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para que o pagamento seja feito em até dez parcelas. Até então, o imposto era cobrado em quatro cotas.

O Decreto nº 41.982, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quinta-feira (8) e divulga a nova medida.

O ITBI é um tributo local cobrado na transferência imobiliária, exceto nos casos de sucessão por morte ou doação. O parcelamento em dez vezes será permitido apenas se o contribuinte for domiciliado no Distrito Federal.

A medida é mais uma ação da Secretaria de Economia (Seec) para aliviar os impactos negativos da pandemia em diversos setores econômicos. Com a mudança, o GDF proporciona maior tempo para o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes.

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Nesta semana, a Seec já havia autorizado a emissão do ITBI por cartórios, tabelionatos, instituições bancárias e construtoras, para facilitar o acesso do contribuinte e, também, controlar a evasão deste imposto. Além do ITBI, os cartórios e tabelionatos já podem emitir o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

*Com informações da Secretaria de Economia