08/06/2021 às 09:18, atualizado em 08/06/2021 às 11:04

Empresas terão que disponibilizar álcool gel nos ônibus

Obrigatoriedade foi publicada no DODF desta terça-feira (8). Viações terão 15 dias para cumprir a norma

Por Agência Brasília* | Edição: Mônica Pedroso

A obrigatoriedade de instalação dispensadores de álcool gel 70% no interior de todos veículos da frota de ônibus do Distrito Federal começa a valer em 15 dias. De acordo com a portaria nº 94, publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), as despesas decorrentes da aplicação da norma e a obrigação de oferecer o produto são de responsabilidade das empresas operadoras do sistema.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”]

A Portaria regulamenta a lei nº 6.831, de 26 de abril de 2021, e esclarece que os dispensadores de álcool devem ter capacidade mínima de 800 mililitros; precisam estar localizados em pontos de fácil acesso e visibilidade, preferencialmente próximos às áreas de embarque; e devem ser reabastecidos diariamente, em momento anterior ao início da operação.

A legislação também estabelece a quantidade de dispensadores a serem instalados por veículo: um para os miniônibus, midiônibus, ônibus básico e ônibus padron; dois para os ônibus articulados e três para os veículos biarticulados.

*Com informações da Semob