25/06/2021 às 16:44, atualizado em 25/06/2021 às 16:49

Cartilha esclarece sobre os direitos civis da família

Produzida pela Defensoria Pública, publicação democratiza conhecimento acerca de casos mais comuns envolvendo as relações no âmbito familiar

Por GIZELLA RODRIGUES, DA AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: ROSUALDO RODRIGUES

Uma criança ou um adolescente, sem registro paterno nos documentos, lutando para confirmar se um indivíduo é seu pai; um filho, representado pela mãe, buscando o recebimento de uma quantia para garantir suas necessidades básicas; um casal que se separou brigando pela guarda dos filhos. Situações como essas são diariamente apresentadas para a Defensoria Pública do Distrito Federal, que defende os direitos de crianças, adolescentes, pais, mães, filhos e avós em milhares de processos que correm nas varas de família dos fóruns do DF.

A cartilha da Defensoria Pública do DF está disponível para ser baixada na internet | Foto: Reprodução

Em 2020 e 2021, somente na área de família, a Defensoria Pública realizou mais de 180 mil atendimentos, tendo ingressado com aproximadamente 130 mil petições em processos judiciais em andamento. Além disso, apresentou mais de 14 mil novas ações e requisições extrajudiciais. Esses números demonstram a relevância e a expressividade da atuação da Defensoria Pública na proteção dos interesses das pessoas vulneráveis na área do direito de família.

Para tirar dúvidas das partes envolvidas nessas ações e disseminar conhecimento, a Defensoria Pública do DF lançou mais uma cartilha para esclarecer a população sobre os termos e conceitos do direito de família. Isso envolve relações pessoais do dia a dia das pessoas, como o casamento, a união estável, as relações de parentesco, a filiação, o pagamento de pensão alimentícia, a interdição, a tutela, a curatela e a guarda.

[Olho texto=”“Com essa iniciativa, pretende-se democratizar o conhecimento dos casos mais comuns do direito de família, concretizando a educação em direitos, uma das missões da Defensoria Pública”” assinatura=”Guilherme Vieira, defensor público” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Escrito em linguagem acessível para que todos os leitores e as leitoras possam compreender as informações apresentadas, o material foi produzido pela Escola de Assistência Jurídica da DPDF (Easjur) e pode ser baixado na internet . A cartilha, intitulada “Vamos falar de família?”, destrincha possibilidades de providências previstas por lei. Ou seja, aborda o tema trazendo exemplos do cotidiano para ilustrar o funcionamento da legislação.

“O direito de família é uma matéria frequente no cotidiano da Defensoria Pública, que atua em variados casos. A cartilha da DPDF propõe a disseminação de informações relevantes, com a apresentação dos principais institutos e direitos relacionados a situações do dia a dia dos assistidos e das assistidas. Com essa iniciativa, pretende-se democratizar o conhecimento dos casos mais comuns do direito de família, concretizando a educação em direitos, uma das missões da Defensoria Pública”, destaca o defensor público Guilherme Vieira, responsável pela criação da cartilha.

Conteúdos

A cartilha explica conceitos como filiação, que pode ser natural ou adotiva, e a multiparentalidade, que acontece quando existe mais de um vínculo materno ou paterno em relação ao mesmo indivíduo. “É possível que uma pessoa tenha dois pais ou duas mães, sendo possível que essa dupla filiação esteja prevista em seus documentos”, explica. Ao tratar de filiação, a DPDF aborda subcategorias relacionadas, como reconhecimento, investigação e negatória da paternidade e/ou maternidade.

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De acordo com o defensor, as ações mais comuns são as que reivindicam a guarda de filhos e as que buscam garantir alimentos e outras necessidades básicas para viver, como saúde, educação e lazer, chamadas de pensão alimentícia. A guarda pode ser unilateral ou compartilhada, quando ambos os pais compartilham as obrigações, tomam decisões em conjunto e participam do desenvolvimento da criança nas mesmas proporções.

Se um dos pais tem a guarda unilateral, a outra parte mantém o direito de visitas e de acompanhar e supervisionar as decisões de criação do filho. Neste caso, o pai/a mãe que não tiver a guarda deverá contribuir para o sustento do filho por meio do pagamento de pensão alimentícia. “O genitor, seja pai ou mãe, é obrigado a prestar esse auxílio material”, destaca Guilherme.

[Olho texto=”Têm direito à assistência jurídica gratuita dos defensores públicos pessoas economicamente e juridicamente necessitadas ou aquelas que, mesmo com renda superior, comprovem situação de insuficiência patrimonial” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Em seguida, a cartilha oferece ao público leitor informações curiosas e específicas sobre o vínculo conjugal, sendo estes o casamento, a união estável, o divórcio e a separação judicial. Além disso, são apresentadas dicas sobre divisão de bens, patrimônio e formalização de contrato em cartório.

Ao fim do documento, a Defensoria Pública aborda a “interdição”, que se refere à intervenção judicial quando um indivíduo é considerado incapaz, em razão de vício ou doença. Ademais, é tratada a tomada de decisão apoiada, processo pelo qual a pessoa com deficiência “elege, pelo menos duas pessoas, com as quais tenha vínculo e confiança, para prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil”.

Assistência jurídica

Têm direito à assistência jurídica gratuita dos defensores públicos as pessoas economicamente e juridicamente necessitadas, seja quem precisa da proteção do Judiciário no caso de risco imediato de vida ou de liberdade e quem tem renda familiar inferior a cinco salários mínimos por mês. Ou ainda aquelas que, mesmo com renda superior, comprovarem, por meio de documentos, a situação de insuficiência patrimonial para manter o seu sustento ou de seus dependentes.

A cartilha fala sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública na área de direito da família. Ao final do documento, são indicadas informações sobre quem pode utilizar os serviços da Defensoria Pública e os locais/contatos de atendimento.

Durante a pandemia, o atendimento está sendo feito de forma virtual (e-mail, WhatsApp e formulário eletrônico), exceto nos casos extremamente urgentes, de grande complexidade e para pessoas sem acesso a essas tecnologias.