21/07/2021 às 10:29

Um reforço para fiscalizar grandes áreas de habitação

Codhab cria comissões de controle com a meta de garantir que contratos cumpram regras previstas na lei

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

[Olho texto=”Iniciativa tem o objetivo de evitar qualquer tipo de irregularidade nos processos” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) criou comissões de controle, fiscalização e transparência dos contratos nas grandes áreas de habitação de interesse social da QNR 6 de Ceilândia, do Alto Mangueiral e do centro urbano do Recanto das Emas. O objetivo é verificar e controlar a lisura e transparência da atuação das cooperativas e entidades habitacionais credenciadas no que diz respeito à indicação de demanda a seus empreendimentos.

Cada comissão será composta por quatro membros que elegerão internamente seu coordenador, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações.  A ação é importante para evitar qualquer irregularidade, em uma iniciativa de intensificar o combate à corrupção.

“É mais um importante instrumento para garantir transparência, lisura e dar a tranquilidade e a certeza de que as pessoas precisam, a garantia de que os seus direitos sejam respeitados e preservados”, resume o presidente da Codhab, Wellington Luiz.

Projetos habitacionais

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Antes que a Codhab entregue qualquer empreendimento habitacional às famílias do Distrito Federal, é necessária uma ação de fiscalização para constatar que os atos relativos ao cadastro e indicação de demanda aos projetos habitacionais em andamento, encaminhados pelas entidades ou cooperativas de habitação, sigam todas as regras previstas na Lei nº 3.877/2006.

Com base na importância dessa fiscalização, haverá reuniões da comissão com os representantes das entidades habitacionais e suas empresas contratadas para subsidiar as decisões tomadas ou obter esclarecimentos, justificativas e qualquer outro elemento informativo necessário para a boa execução dos contratos dos empreendimentos habitacionais.

Sendo comprovada qualquer irregularidade nos contratos de empreendimentos das entidades ou cooperativas de habitação a serem futuramente ofertados, serão tomadas as providências necessárias para que a abertura de uma investigação destinada à apuração das práticas dos atos, e logo em seguida a responsabilização dos envolvidos pelo setor competente da companhia.

*Com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF