07/08/2021 às 11:10, atualizado em 08/08/2021 às 14:05

Por que deve haver reserva de vacinas para perda técnica

Procedimento vale para qualquer tipo de imunobiológico. No caso do imunizante da covid-19, o Ministério da Saúde estabelece essa perda em 10%

Por Agência Brasília* | Edição: Rosualdo Rodrigues

Sempre que chegam vacinas contra covid-19 no Distrito Federal, a Secretaria de Saúde (SES) é questionada por não utilizar todas as doses para aplicação e destinar 10% do quantitativo para perda técnica. Isso acontece porque a reserva técnica é estabelecida pelo Ministério da Saúde (MS) para cada tipo de imunobiológico, a fim de prevenir a covid-19 ou outras doenças, e vale para todas as unidades da Federação.

Os frascos deitados do imunizante da Janssen vieram sem o lacre, portanto, as doses foram perdidas; os dois em pé são embalagens com lacre, por isso as doses podem ser usadas | Fotos: Breno Esaki/Agência Saúde

Existem dois tipos de perdas: a técnica e a física. A perda técnica é tudo aquilo que ocorre com o frasco aberto, enquanto a perda física abrange o que que acontece com o frasco fechado, ou seja, a perda da vacina.

De acordo com a chefe do Núcleo da Rede de Frio, Tereza Luiza Pereira, a perda técnica é aquela em frascos multidoses que, após abertos, têm um prazo de validade dentro do qual, às vezes, as doses não são consumidas. Já as perdas físicas são a quebra de frasco, validade vencida ou exposição fora de temperatura adequada. Toda perda técnica ou física entra dentro da mesma margem.

[Olho texto=”“É uma vacina que está em estudo. Por pouco conhecimento, foi estipulada a perda de 10% como aceitável”” assinatura=”Tereza Luiza Pereira, chefe do Núcleo da Rede de Frio” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

“Cada vacina tem a sua margem de perda. A Organização Mundial da Saúde [OMS] estabelece que uma vacina unidose, por exemplo, pode ter uma perda técnica de até 5%. Se ela é unidose, é esperado que não se tenha perda nenhuma, então o percentual de 5% é da perda física, como quebras, variações de temperatura, corpo estranho, problemas de rotulagem, validade vencida para as vacinas de rotina”, explica a gestora.

Para as vacinas contra a covid-19, o índice é de 10%. Tereza informa que esse percentual foi estabelecido pelo Ministério da Saúde porque é uma vacina nova e não havia estudos relacionados à perda técnica desse imunobiológico, razão pela qual é difícil ter uma estimativa do quanto se perderia.

“No início da campanha de vacinação contra covid-19, o MS considerou a perda técnica de 5%. Porém, no decorrer da campanha e após as notificações de perda, percebeu-se a necessidade de aumentar esse número para 10%. É uma vacina que está em estudo. Por pouco conhecimento, foi estipulada a perda de 10% como aceitável”, pontua.

Toda perda, técnica ou física, deve ser notificada ao Núcleo de Rede de Frio por meio de formulário, no qual é descrito tudo que aconteceu

Segundo Tereza, hoje a perda técnica no DF está em torno de 6%, sejam elas físicas ou técnicas. “Esse número é o reflexo do trabalho de supervisão, orientação e treinamento nas unidades, mas temos que entender que as perdas são esperadas e que o importante é estarem dentro da margem. E a do DF está dentro das margens aceitáveis”, complementa.

Notificações

Toda perda, seja ela técnica ou física, deve ser notificada ao Núcleo de Rede de Frio. O MS estabeleceu uma plataforma com um formulário na qual a unidade deve descrever tudo que aconteceu na perda, informando qual é o tipo do imunobiológico (no caso, vacina contra covid-19), lote, validade, o fabricante e o que aconteceu, se foi um problema no frasco, uma alteração por exposição da embalagem a uma temperatura maior que a indicada pelo fabricante, etc.

“Então, todos esses tipos de perdas devem ser notificados à Rede de Frio. Chegando aqui, é feita uma filtragem, verificamos se todas as informações estão corretas e, se estiver, nós notificamos no Notivisa, que é o sistema da Anvisa; encaminhamos para o Ministério da Saúde também”, informa Tereza.

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Doses perdidas

Desde que o Instituto Butantan reduziu o envase da CoronaVac, cujo frasco tem dez doses, aumentou o número de queixas de perdas técnicas. A redução do envase foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à qual deve ser comunicada toda perda relacionada ao volume insuficiente.

“Não recomendamos aspirar o que sobra em cada frasco multidose da vacina, pois pode causar a contaminação do líquido. Por isso, não é permitido aspirar o líquido de vários frascos. Se sobrou algum volume de forma que não dê para tirar a dose completa, a recomendação é descartar o líquido; e se, porventura, o frasco tiver dado somente nove doses, o profissional tem que fazer a queixa técnica no RedCap/MS para comunicar a Rede de Frio”, explica.

De acordo com Tereza, essas doses que faltam em alguns frascos não são devolvidas pelo MS – entram no número de doses de perda técnica, que é de 10%.