13/09/2021 às 20:25

Lago Norte define regras para expor publicidades

Lei que estabelece pontos para instalação de engenhos publicitários existe desde 2002, mas só agora foi implementada

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

O Lago Norte é a primeira região do Distrito Federal a ter um Plano de Ocupação de Engenhos Publicitários, que define os locais para a veiculação de publicidade na área pública. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) aprovou a norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (13).

A população pode ter acesso ao plano de ocupação na Administração Regional do Lago Norte, que ficará responsável por promover as licitações aos interessados em divulgar engenhos publicitários nos locais | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O plano estabelece os pontos na região administrativa para divulgação dos engenhos publicitários, que englobam outdoors, placas, cavaletes, painéis luminosos e letreiros. Com isso, se mapeia a área pública onde serão instalados e se mantém uma distância correta entre eles, para que não se concentrem em um único local e não se sobreponham um ao outro.

“O objetivo é indicar a instalação em pontos onde não vão impactar a paisagem urbana, gerar poluição visual ou mesmo prejudicar quem utiliza as vias de transporte”, explicou a subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, Andrea Mendonça.

A população pode ter acesso ao plano de ocupação na Administração Regional do Lago Norte, que ficará responsável por promover as licitações aos interessados em divulgar engenhos publicitários nos locais.

[Olho texto=”“Teremos uma cidade mais organizada e planejada, atendendo às normas urbanísticas da Seduh. Mais do que isso, beneficiando os cidadãos”” assinatura=”Marcelo Ferreira, administrador do Lago Norte” esquerda_direita_centro=”direita”]

20 anos de espera

Cada plano é elaborado por uma administração regional. O do Lago Norte foi o primeiro do Distrito Federal depois de quase 20 anos de espera. Isso porque esse regramento existe desde 2002, expresso na lei distrital nº 3.035, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade (PDP) das Regiões Administrativas. Contudo, ainda não estava em uso.

Apesar de a lei ter sido regulamentada pelo Decreto n° 28.134/2007, elaborado pela Seduh, ainda necessitava de um plano de ocupação feito pelas administrações regionais das áreas do Conjunto Urbanístico de Brasília e Lagos Norte e Sul.

“Além de o decreto estipular o porte e a área total de exposição, determina que cabe às administrações regionais a elaboração dos planos de ocupação. E agora estamos aprovando o primeiro deles, 20 anos depois da lei”, informou a subsecretária.

Para o administrador regional do Lago Norte, Marcelo Ferreira, a aprovação da norma é motivo de orgulho para toda a cidade. “Somos o primeiro do DF a ter isso, e queremos ser um modelo. Teremos uma cidade mais organizada e planejada, atendendo às normas urbanísticas da Seduh. Mais do que isso, beneficiando os cidadãos”, agradeceu.

Plano Diretor de Publicidade

O PDP tem como objetivo a preservação da estética da paisagem urbana, das quatro escalas objeto de tombamento de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e a prevenção de abusos e sobreposição na instalação de meios de propaganda, normatizar a utilização de meios de publicidade e preservar a visibilidade do horizonte.

O regramento está expresso nas leis distritais n° 3.035/2002, que dispõe sobre as Regiões Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro, Candangolândia, Lago Sul e Lago Norte; e na n° 3.036/2002, sobre o Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas e Riacho Fundo.


*Com informações da Seduh