23/09/2021 às 19:40, atualizado em 23/09/2021 às 20:35

Incêndio criminoso é identificado no Córrego Jerivá

Autor da ação foi advertido e multado em R$ 7,5 mil; População pode denunciar situações semelhantes pelo número 193

Por Agência Brasília* | Edição: Rosualdo Rodrigues

[Olho texto=”“Mesmo com todo um trabalho de conscientização, as pessoas insistem em fazer prática de fogo”” assinatura=”David do Lago Ferreira, superintendente de fiscalização do Brasília Ambiental” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Equipe de auditores fiscais do Instituto Brasília Ambiental flagrou, nesta quinta-feira (23), um cidadão ateando fogo em vegetação nativa do cerrado na região do Núcleo Rural do Córrego Jerivá, no Lago Norte. Além da advertência verbal, foi aplicada multa no valor de R$ 7.500,00. Os fiscais acionaram, imediatamente, o Corpo de Bombeiros e o incêndio foi controlado.

O superintendente de fiscalização do instituto, David do Lago Ferreira, lembra que, “além de destruir a vegetação nativa e matar muitos animais selvagens, um incêndio florestal como esse pode causar sérios prejuízos financeiros e, até mesmo, colocar em risco a vida de pessoas e de animais domésticos.”

Ao avistar focos de incêndios, o cidadão deve informar o Corpo de Bombeiros (193) e ao Brasília Ambiental, se for próximo de uma unidade de conservação | Foto: Instituto Brasília Ambiental

O auditor ainda destaca que estamos no auge da seca e o Distrito Federal registrou nesta semana os dias mais quentes de toda a história. “Mesmo com todo um trabalho de conscientização, as pessoas insistem em fazer prática de fogo”, lamenta David Ferreira.

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Contribuição

A recomendação do órgão para a população é de que, ao avistar focos de incêndios, o cidadão informe o Corpo de Bombeiros (193). Em casos próximos a uma unidade de conservação, o Brasília Ambiental também deve ser contatado pelo telefone (61) 9224-7202, através do WhatsApp.

A penalidade por destruir vegetação natural, mediante uso de fogo, está prevista no Art. 43, combinado com o inciso I do Art. 60 do Decreto Federal 6514/2008.

*Com informações do Instituto Brasília Ambiental