04/11/2021 às 17:12, atualizado em 04/11/2021 às 19:53

Cesta básica do Distrito Federal agora tem mais 14 itens

Lei sancionada nesta quinta-feira (4) traz, entre outros novos produtos, o macarrão, o açúcar e o papel higiênico

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

A partir de 1º janeiro de 2022, a cesta básica no Distrito Federal contará com mais 14 itens. Com isso, o governo reduz para 7% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre esses produtos. A Lei 6.968/2021 foi sancionada pelo governador em exercício Paco Britto e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4).

[Olho texto=”“O GDF foi protagonista nas ações relacionadas à redução do ICMS dos alimentos e dos combustíveis, em defesa do consumidor e no combate à inflação”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”direita”]

A lei inclui os seguintes produtos na cesta básica: macarrão comum cru, óleos refinados de milho, girassol e algodão, carnes suína e de gado bovino salgadas, em salmoura, defumadas ou simplesmente temperadas, açúcar cristal e açúcar refinado obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g, manteiga, sardinha e atum em lata e peixe fresco, refrigerado ou congelado, além de produtos de higiene e limpeza, como sabões, água sanitária, papel higiênico e absorvente feminino.

Atualmente a cesta básica do DF é composta por arroz, macarrão espaguete comum, óleo de soja, farinha de mandioca e de trigo, leite UHT, carnes de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, bem como as carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas e café torrado e moído.

A medida foi elaborada pela Secretaria de Economia e integra um conjunto de ações com o objetivo de minimizar o impacto da inflação nas contas das famílias e promover justiça social e fiscal no contexto da pandemia da covid-19. “O GDF foi protagonista nas ações relacionadas à redução do ICMS dos alimentos e dos combustíveis, em defesa do consumidor e no combate à inflação”, afirma o secretário de Economia, André Clemente.

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No caso do ICMS dos combustíveis, a lei foi proposta pelo GDF e já sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. O texto prevê a redução escalonada do ICMS sobre combustíveis. As alíquotas da gasolina e do álcool passarão dos atuais 28% para 27% em 2022, 26% em 2023 e 25% em 2024. Já a alíquota sobre o diesel passará dos atuais 15% para 14% em 2022, 13% em 2023 e 12% e 2024.

*Com informações da Secretaria de Economia