11/11/2021 às 16:58, atualizado em 11/11/2021 às 16:59

Programa habitacional do DF é elogiado com selo do TJDFT

Codhab recebeu Selo de Qualidade pela ajuda no estímulo, apoio e difusão dos métodos adequados de resolução de demandas

Por Agência Brasília* I Edição: Rosualdo Rodrigues

[Olho texto=”“É um importante reconhecimento pelo esforço da companhia na busca da função social dos programas habitacionais, que visa de fato escriturar os imóveis para a população de forma célere e humanizada”” assinatura=”Wellington Luiz, presidente da Codhab” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) recebeu o Selo de Qualidade da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – SQSVP, na categoria empresa parceira. O selo é destinado a colaboradores e incentivadores do Movimento Permanente pela Conciliação que foram destaques do ano de 2021.

No caso da Codhab, o prêmio foi concedido pela ajuda no estímulo, apoio e difusão dos métodos adequados de resolução de demandas, o que enriquece as atividades do Poder Judiciário e leva verdadeira justiça às pessoas atendidas, que têm respeitado a natureza e a peculiaridade dos próprios casos.

“A homenagem é um importante reconhecimento pelo esforço da companhia na busca da função social dos programas habitacionais, que visa de fato escriturar os imóveis para a população de forma célere e humanizada”, relatou o presidente da Codhab, Wellington Luiz.

A premiação ocorreu na segunda (8), durante a abertura da XVI Semana Nacional de Conciliação de 2021, realizada pelo presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, e a 2ª vice-presidente, desembargadora Sandra De Santis. A cerimônia contou com palestras sobre métodos consensuais, mediação de família e superendividamento e está registrada no canal do TJDFT no YouTube.

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O SQSVP é destinado às seguintes categorias: Conciliador ou Conciliadora, Mediador ou Mediadora, Empresa Parceira, Magistrado ou Magistrada, Advogado ou Advogada, Personalidade Pública, Instrutor ou Instrutora, Instituição de Ensino, Colaborador Externo ou Colaboradora Externa, Facilitador ou Facilitadora, Defensor Público ou Defensora Pública, Promotor de Justiça ou Promotora de Justiça, Inovação Tecnológica e Voluntário ou Voluntária, conforme critérios estabelecidos na Portaria GSVP 32, de 14 de outubro de 2021.

*Com informações da Codhab-DF