18/11/2021 às 10:58, atualizado em 18/11/2021 às 18:49

Prato Cheio na conta de mais de 35 mil beneficiários

Parcela de R$ 250 foi creditada na noite desta quarta-feira; famílias atendidas pela rede de proteção social já podem fazer a aquisição de alimento

Por Agencia Brasília* I Edição: Carolina Jardon

O  cartão Prato Cheio creditou R$ 250 na conta de cada uma das 35.172 mil famílias beneficiárias pelo programa. A verba está disponível desde o fim da tarde de ontem (17). A iniciativa tem o objetivo de garantir a segurança alimentar e nutricional daqueles acompanhados pela rede de proteção social do Distrito Federal.

“Estamos prevendo novas inclusões para o próximo mês, fato muito importante para essas famílias que vão ter sua alimentação assegurada durante a permanência no programa”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

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O Prato Cheio, além de exercer esse papel na garantia alimentar, fomenta e aquece a economia local, principalmente os pequenos comércios, uma vez que faz girar o capital nas regiões mais vulneráveis do DF.

Neste mês, o Governo do Distrito Federal investiu R$ 8.793 .000 no programa, voltado para a compra de itens alimentícios como feijão, arroz, carne, ovos, leite e afins. “Outro ponto muito importante do cartão é o fato de dar o poder de escolha ao cidadão. Antes, com a cesta emergencial, ele consumia o que vinha. Agora, a marca, a quantidade e o preço ficam a critério de sua escolha. De alguma forma, significa incentivar à autonomia”, reforça a secretária.

O benefício

O Prato Cheio foi criado ainda no início da pandemia da covid-19 para substituir a entrega de cestas básicas in natura, que passaram a ser levadas em domicílio apenas em caráter emergencial.

Para solicitar o benefício, é preciso agendar atendimento em alguma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), pelo site da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) ou pelo telefone 156, opção 1.

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Têm direito ao Cartão Prato Cheio cidadãos com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa da família, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradoras do DF, inscritas no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes.

A prioridade é para as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, com pessoas com deficiência ou idosas e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição.

* Com informações da Sedes