26/11/2021 às 18:56

Nota Legal dará crédito em dobro durante compras de Natal

Objetivo é aquecer as vendas entre 10 de dezembro de 2021 e 10 de janeiro de 2022: é mais uma medida de apoio ao setor produtivo

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

[Olho texto=”“Oferecer créditos do Nota Legal em dobro neste período de Natal tem como objetivo aquecer as vendas e melhorar o ambiente econômico”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”direita”]

Nas compras de Natal, os consumidores terão crédito em dobro no programa Nota Legal. A medida, viabilizada pela Secretaria de Economia, tem o objetivo de incentivar e aquecer as vendas entre os dias 10 de dezembro e 10 de janeiro do ano que vem.

A Portaria 311, que implementa a medida, foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Distrito Federal.

O benefício é uma das medidas propostas pelo GDF no Pró-Economia II, lançado na última quarta-feira (24). Além do crédito em dobro, outra medida do Nota Legal já implementada foi a volta dos sorteios semestrais.

“O Nota Legal é um importante programa de educação e de justiça fiscal”, destaca o secretário de Economia, André Clemente. “Oferecer créditos do Nota Legal em dobro neste período de Natal tem como objetivo aquecer as vendas e melhorar o ambiente econômico”, afirma André Clemente.

Assim como esta, todas as medidas do Pró-Economia II visam movimentar a economia, gerando renda, emprego e investimentos.

O próximo sorteio do Programa Nota Legal será no dia 24 de dezembro. Participam deste sorteio os consumidores que se cadastraram no site do programa até 31 de agosto deste ano e que registraram o CPF na nota em compras realizadas entre 1º de novembro de 2020 e 30 de abril de 2021. Para participar do sorteio, o contribuinte não pode ter dívidas em aberto com a Receita do DF. São permitidos até 200 bilhetes por mês para cada participante.

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As compras feitas neste período do Natal valerão para o sorteio do primeiro semestre do ano que vem, que ainda terá a data divulgada pela Secretaria de Economia.

Os créditos do Nota Legal podem ser usados para abater os valores do IPTU e do IPVA – desde que referentes a imóveis e veículos próprios – ou podem ser resgatados em dinheiro. Cada compra com indicação de CPF na nota gera um bilhete para concorrer a 12.600 prêmios, que vão de R$ 100 a R$ 500 mil, um total de R$ 3 milhões por sorteio.

Prêmios
No sorteio de 24 de dezembro, serão sorteados 12.600 bilhetes. Os prêmios somam um total de R$ 3 milhões, distribuídos da seguinte forma:
– 1 prêmio de R$ 500 mil
– 2 prêmios de R$ 200 mil
– 3 prêmios de R$ 100 mil
– 4 prêmios de R$ 50 mil
– 10 prêmios de R$ 10 mil
– 30 prêmios de R$ 5 mil
– 50 prêmios de R$ 1 mil
– 500 prêmios de R$ 200
– 12 mil prêmios de R$ 100

O sorteio é realizado eletronicamente pela Secretaria de Economia. O programa utiliza um algoritmo matemático público com função randômica, que distribui aleatoriamente os bilhetes premiados pelas faixas de bilhetes gerados. Para isso, serão usados como base os cinco primeiros números premiados no concurso da Loteria Federal a ser realizado em 22 de dezembro deste ano.

O resultado do sorteio é divulgado pelo site do Nota Legal. Os ganhadores também serão comunicados pelo e-mail cadastrado no programa. Ainda pelo site Nota Legal, os sorteados deverão indicar, até 25 de junho de 2022, os dados bancários para receber a premiação. Caso não seja resgatado, o valor do prêmio retorna para a conta única do Tesouro.

Este será o oitavo sorteio do Nota Legal. A última edição foi realizada em 25 de maio deste ano e contou com a participação de 822.414 contribuintes.

*Com informações da Secretaria de Economia