15/12/2021 às 14:07

Lei que permite museu no lote do Touring é sancionada

Norma define os parâmetros de uso e ocupação do lote 1 do Setor Cultural Sul do Plano Piloto

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei Complementar n° 992/2021, que define os parâmetros de uso e ocupação do lote 1 do Setor Cultural Sul (SCTS) do Plano Piloto, onde fica o prédio do antigo Touring Club. A norma foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A lei permite que seja instalado no local um museu tecnológico construído pelo Sesi/Senai, proprietário do lote, com investimento de aproximadamente R$ 160 milhões | Foto: Divulgação/Sesi

De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei permite que seja instalado no local um museu tecnológico construído pelo Sesi/Senai, proprietário do lote, com investimento de aproximadamente R$  160 milhões e previsão para ser inaugurado em abril de 2022, mês do aniversário de Brasília. Ele será um espaço de ciência, arte, tecnologia e inovação, localizado próximo à Biblioteca Nacional e ao Museu Nacional da República.

O museu será chamado de Sesi Lab e terá um anfiteatro ao ar livre, quatro galerias para exposições, áreas de oficinas educativas, loja conceito, jardim e café. Contará ainda com o apoio e curadoria do Exploratorium, centro interativo instalado em São Francisco, nos Estados Unidos.

[Olho texto=”“Esta é uma lei a ser comemorada, uma vez que põe fim a um problema que se arrastava há décadas, que era a falta de previsão legal do uso cultural para o prédio do Touring”” assinatura=”Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”]

A instalação será possível porque a lei incluiu o uso do local para atividades institucionais ligadas a cultura, educação, comércio e prestação de serviços. Estabelece ainda critérios como a taxa de ocupação máxima da área do lote, a altura de novas edificações, o número mínimo de vagas de estacionamento para carros e para bicicletas, a taxa máxima de ocupação do subsolo, entre outras medidas.

Também permite o funcionamento e a manutenção da passagem pública que liga a Plataforma Superior da Rodoviária do Plano Piloto ao Setor Cultural Sul, garantindo a plena acessibilidade das pessoas nesse trajeto. Sem contar que impede o cercamento do lote ou a construção de guaritas.

“Esta é uma lei a ser comemorada, uma vez que põe fim a um problema que se arrastava há décadas: a falta de previsão legal do uso cultural para o prédio do Touring. Assim, torna-se possível, de forma definitiva, a instalação de um museu que será um grande presente para Brasília”, elogiou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Aprovações

A minuta da lei foi aprovada em julho pelo Conselho de Planejamento Territorial Urbano do Distrito Federal (Conplan). Na ocasião, os relatores do colegiado trouxeram aperfeiçoamentos ao texto, como a inclusão da possibilidade de comércio de souvenires e artigos de arte no local, e a previsão de vagas para bicicletas no estacionamento. Em novembro, foi a vez de o projeto ser aprovado no plenário da Câmara Legislativa do DF.

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Antes disso, a iniciativa já contava com a aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), por meio do Parecer Técnico n° 51/2021. Também seguia o entendimento da Portaria nº 166/2016 do instituto, que prevê a destinação dos Setores Culturais Norte e Sul do Plano Piloto para o uso de equipamentos públicos de caráter cultural.

Reforma

Além do museu, o espaço adjacente ao lote será recuperado pelo Sesi por meio do programa Adote uma Praça, administrado pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal (Sepe).

O projeto é iniciativa da Seduh e prevê a construção de uma grande praça na área pública existente entre o Touring e a Biblioteca Nacional. A execução será custeada pelo Sesi e já foi aprovada pelo Conplan.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação