20/12/2021 às 19:35

Inscrições abertas para participação no Conselho de Trânsito

São quatro vagas disponibilizadas para entidades não governamentais, com sede ou representação no Distrito Federal

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, por meio do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), iniciou o período de inscrições para entidades não governamentais ligadas à área de trânsito que tenham interesse em atuar junto ao conselho. Ao todo, são quatro vagas disponibilizadas a este público. As inscrições começam nesta segunda-feira (20) e seguem até o próximo dia 27 de dezembro.

Podem participar entidades não governamentais nacionais com sede ou representação no Distrito Federal, que atuem na área de trânsito e preencham os demais requisitos da resolução. Confira aqui as regras para o cadastramento na Resolução Contrandife n.º 5.

As inscrições poderão ser realizadas presencialmente no edifício sede da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SAM – Conjunto “A” Bloco “A” Edifício Sede, Asa Norte, Brasília-DF, térreo), das 10h às 16h ou pelo e-mail contrandife@ssp.df.gov.br. Qualquer dúvida, o interessado em participar do processo poderá ligar para o telefone (61) 3441-8264.

As entidades que preencherem os requisitos serão cadastradas e poderão indicar representantes, que serão selecionados pelo secretário de Segurança Pública e indicados ao governador do Distrito Federal para nomeação. O mandato é de dois anos, com participação remunerada. Os valores estão previstos na Lei Distrital n.º 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação em órgãos de deliberação coletiva no DF.

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Sobre o Contrandife

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) é vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e possui, entre as suas atribuições, a função de julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), bem como das instituições de trânsito do DF, nos casos de inaptidão permanente, constatados em exames de aptidão física, mental ou psicológica.

Cabe também ao Contrandife acompanhar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do sistema de trânsito no Distrito Federal – Departamento de Trânsito (Detran), Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Polícia Militar (PMDF), e reportando-se ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

*Com informações da Secretaria de Segurança Pública