10/01/2022 às 11:12, atualizado em 10/01/2022 às 17:49

Aberto, nesta segunda (10), o prazo para adesão ao Refis 2021

Pessoas físicas e jurídicas poderão incluir débitos gerados até 31 de dezembro de 2020

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

A partir desta segunda-feira (10), os contribuintes do Distrito Federal podem aderir à nova edição do Refis e renegociar seus débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF). O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) está aberto para pessoas físicas e jurídicas até 31 de março. Desta vez, podem ser incluídos débitos gerados até 31 de dezembro de 2020.

A adesão ao Refis pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. Para atendimento presencial, é necessário fazer agendamento pelo site ou por telefone, na Central 156.

Para pessoas jurídicas, o acesso ao portal de serviços da Receita do DF deve ser feito mediante certificação digital; e, para pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login e senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

[Olho texto=”Estimativa de participação no Refis 2021 é de 304 mil pessoas físicas e 80 mil pessoas jurídicas” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando houver opção pelo parcelamento. Após o primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Aquecimento da economia

O Refis foi elaborado pela Secretaria de Economia (Seec) e faz parte do Pró-Economia II, um pacote de medidas econômicas para auxiliar a população e o setor produtivo e para aquecer a economia.  A Seec estima que cerca de 80 mil pessoas jurídicas e outras 304 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021.

Entre novembro e dezembro de 2020 e em março de 2021, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF registrou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos de até 95% tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas.

O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.

Desta vez, será possível regularizar os débitos originários de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

As reduções no principal também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões. Confira, abaixo, as condições.

  • 1.  Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
    a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
    b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
    c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
  • 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
    a) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
    b) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas;
    c) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
    d) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
    e) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
    f) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
    g) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
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O Refis 2021 é mais uma medida para o aquecimento da economia e a mitigação dos efeitos da pandemia. Além de proporcionar a recuperação fiscal de cidadãos e empresas, o que possibilita a geração de emprego, renda e arrecadação, as negociações dos débitos trazem a possibilidade de recuperação de créditos de difícil recebimento por parte do governo, o que é revertido em investimentos públicos em obras e serviços de qualidade para a população.

*Com informações da Secretaria de Economia