09/03/2022 às 19:36, atualizado em 09/03/2022 às 19:38

Nova portaria dinamiza a Lei de Incentivo à Cultura

Publicada no DODF desta quarta (8), ela traz destaque para a regulamentação de projetos plurianuais e alteração do percentual de ingressos

Por Agência Brasília* | Edição: Rosualdo Rodrigues

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Portaria nº 36, que atualiza a Lei de Incentivo à Cultura (LIC), com destaque para a regulamentação de projetos plurianuais e alteração do percentual de ingressos. Ela vem acompanhada da Portaria nº 37, que determina o período de inscrição, programado para o período de 9 de março a 2 de dezembro de 2022.

“A LIC é uma política de fomento de extrema importância para a cadeia produtiva do Distrito Federal. Neste ano, temos cerca de R$ 12,5 milhões liberados pela Secretaria de Economia para fomentarmos projetos de forte impacto”, aponta o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues.

O secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues, ressalta a importância da LIC para a cadeia produtiva do Distrito Federal | Foto: Hugo Rila/Secec

Em 2022, pessoas jurídicas podem pleitear até R$ 620 mil. Projetos plurianuais que preveem ações continuadas, e se estendem por até 36 meses, acessam recursos de até R$ 1,8 milhão. Pessoas físicas têm teto de R$ 200 mil. Antes, os projetos poderiam cobrar ingressos que atingissem até 10% do salário mínimo. Agora o valor do ingresso pode representar até 12%.

[Olho texto=”A LIC é um mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, manifestações culturais, entretenimento de qualidade e estímulo ao mercado criativo” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

“Com a nova portaria, é importante dizer que a Secec melhora a execução dos planos anual e plurianual. Além disso, a pasta deixa a LIC mais competitiva com a atualização do valor dos ingressos”, destaca o subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic), João Moro.

Isenção fiscal

Até 2021, a portaria possuía 18 itens diferentes em que o projeto poderia se enquadrar para atingir maior percentual de isenção fiscal. Os itens se dividiam em uma escala de 5% e 2,5%. Neste ano, há 20 itens que variam entre 10%, 5% e 2,5% de isenção fiscal.

A nova portaria prevê, por exemplo, 5% de isenção fiscal para projetos que contratem pessoas com deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social; propostas voltadas para a promoção da cultura dos países ibero-americanos em qualquer segmento cultural e iniciativas voltadas para crianças, com ênfase em públicos da primeira infância e da maturidade (acima de 60 anos).

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Em 2022, a Secretaria de Economia liberou R$ 12,5 milhões para a LIC, que é um mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, manifestações culturais, entretenimento de qualidade e estímulo ao mercado criativo em parceria com a iniciativa privada, por meio de isenção fiscal – parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no DF é revertida em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secec.

*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF