01/04/2022 às 16:41, atualizado em 01/04/2022 às 17:26

Fiscalização multa empresa por descarte irregular de resíduos

Auditores aplicaram multa de R$ 48,2 mil e determinaram a regularização da situação em até cinco dias

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

Auditores fiscais do Instituto Brasília Ambiental estiveram, nesta sexta-feira (1), na Área de Transbordo e Triagem e Reciclagem (ATTR) do Riacho Fundo e constataram que a deposição de resíduos está sendo feita de forma indevida. A empresa responsável foi multada em R$ 48.269,92 e advertida a regularizar a situação no prazo máximo de cinco dias.

A autorização ambiental concedida não permite que sejam colocados resíduos em área pública, calçadas ou fora do limite da propriedade | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

A irregularidade registrada pela equipe de fiscalização foi o depósito de resíduos em desconformidade com a autorização ambiental concedida, que não permite que sejam colocados resíduos em área pública, calçadas ou fora do limite da propriedade.

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As ATTRs foram criadas pela resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e regulamentadas pela Associação Brasileira de Nomas Técnicas (ABNT), em 2004. O objetivo das ATTRs é atuar junto com os aterros de inertes e as usinas de reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD).

As áreas de transbordo e triagem atendem às necessidades dos municípios na gestão correta dos resíduos da construção civil e demolição. Elas fazem a triagem do material e, na maioria das vezes, complementam o trabalho das usinas de reciclagem de RCD e do aterro de inertes.

*Com informações do Brasília Ambiental