17/05/2022 às 10:23, atualizado em 17/05/2022 às 11:30

Estatuto define atribuições legais da Universidade do Distrito Federal

Resolução, publicada no Diário Oficial do DF, trata da estrutura organizacional, dos centros e da administração universitária

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF) já tem um estatuto. A Resolução nº 3, que trata do dispositivo legal, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (16). A entrega do estatuto, aprovado pelo Conselho de Educação do DF, foi antecipada pela equipe de trabalho da nova instituição. A Lei 987 define o prazo de um ano para confecção do estatuto, prazo que acabaria apenas em julho de 2022.

Imagem: Reprodução DODF

O documento apresenta as atribuições legais da universidade – criada em 26 de julho de 2021 – , bem como as suas características, como fundação pública com regime jurídico de direito público integrante da administração indireta. Além disso, em seu parágrafo 2º, a publicação informa sobre a autonomia pedagógica, didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Segundo o estatuto, o regimento geral e os regimentos dos órgãos da administração superior e das unidades integradas é garantido o princípio da gratuidade na oferta de seus cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu.

Entre outros pontos importantes da publicação, como as diretrizes de atuação da UnDF, o texto também trata da estrutura organizacional, dos centros e da administração universitária. No artigo 6º, a publicação informa sobre as atribuições que competem à UnDF, entre essas:

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I – Elaborar e executar a política de educação superior pública distrital;

II – Manter, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de educação superior;

III – Promover a implantação de unidades e cursos de educação superior pública;

IV – Expedir normas para o desempenho de suas competências;

V – Elaborar sua proposta orçamentária e administrar suas receitas e despesas;

VI – Firmar convênios, termos de cooperação técnica, contratos e parcerias, especialmente com a administração pública distrital, voltados à realização dos seus objetivos, na forma da lei;

VII – Colaborar com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas públicas de desenvolvimento regionais, inclusive em relação à prestação de serviços de consultoria, assessoria e correlatos;

VIII – Cooperar e fomentar parcerias e intercâmbios com universidades e outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras e internacionais;

IX – Elaborar e implementar programa de assistência estudantil, a ser normatizado pelo Regimento Geral.

“A aprovação do Estatuto da UnDF, em conjunto com o Conselho de Educação do DF, é mais um anúncio do compromisso existente desta reitoria pro tempore e do Governo do Distrito Federal em defesa da transparência da gestão, da democratização, da qualidade e da gratuidade ao acesso ao ensino superior público distrital”, explica a reitora pro tempore da UnDF, Simone Benck.

Ela informa, ainda, que o documento também versa sobre a criação dos conselhos da UnDF, que serão constituídos por representações de docentes, discentes, técnico-administrativos, sociedade civil e representantes do poder público.

Acesse aqui a íntegra do DODF com a resolução.

*Com informações da UnDF