31/05/2022 às 19:18

Administrações regionais se reúnem para discutir lei de ocupação do solo

Objetivo da ação da Seduh foi tirar dúvidas em relação à regulamentação da legislação, sua aplicação e licenças

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) promoveu, nesta terça-feira (31), uma reunião virtual com os técnicos de todas as administrações regionais do Distrito Federal, que contou com a participação de 130 pessoas. O objetivo foi esclarecer as principais dúvidas sobre a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), incluindo o decreto regulamentador do seu Anexo 1, a aplicabilidade da norma e o licenciamento de atividades.

“O decreto vai ter todos os detalhamentos previstos no Anexo 1 da lei, regulamentando todas as atividades previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Lembrando que a Luos é autoaplicável, mas que é importante ter esse detalhamento”, explicou a subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, Andrea Mendonça.

Participaram da reunião virtual nesta terça (31) 130 pessoas | Foto: Divulgação/Seduh

Presente na abertura da reunião, a secretária-executiva de Gestão e Planejamento do Território, Janaína Vieira, lembrou que esse encontro inicia um ciclo de reuniões entre a Seduh e as administrações regionais. “Esses nossos encontros são importantes para ter um melhor alinhamento com as administrações e informar tudo o que acontece na Seduh, justamente para esclarecer sobre a nova Luos”, ressaltou.

Aplicabilidade

A Luos impacta diretamente a vida do cidadão e do setor produtivo. É o instrumento que define, por exemplo, onde pode haver residências, comércio e equipamentos públicos. Contudo, ela não se aplica à área tombada de Brasília, regida pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub).

A revisão da lei foi elaborada pela Seduh. A pasta fez ajustes técnicos e corrigiu imprecisões até então em vigor, identificadas ao longo de um ano de trabalho. As mudanças também buscaram tornar o ambiente de negócios mais favorável aos investimentos do setor produtivo.

Principais alterações efetuadas na revisão da Luos:

– Simplificação do texto, esclarecimentos e definições de termos e conceitos imprecisos;

– Correção de erros e imprecisões identificadas quanto aos usos e parâmetros urbanísticos;

– Mais coerência na aplicação da legislação urbanística, propiciando maior eficácia na fiscalização da ocupação do solo;

– Adequação às normas vigentes, como o Código de Obras e a Lei de Remembramento e Desdobro;

– Reorganização de mapas e planilhas para contemplar os novos limites das regiões administrativas definidas na Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019.

Todas as novidades foram pontuadas em uma apresentação usada na reunião, que ficará disponível no site da Seduh. Além disso, o encontro também foi gravado no YouTube e disponibilizado no canal da pasta, chamado de Conexão Seduh.

As demais dúvidas dos técnicos das administrações sobre a nova lei também podem ser enviadas à Seduh, por meio de processo virtual, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Histórico

O texto original da Luos foi aprovado em novembro de 2020, por unanimidade, pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), e enviado pelo Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em dezembro do mesmo ano. Em março de 2022, a Casa votou a favor do projeto, também por unanimidade. Depois, o texto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha.

A revisão da Luos é fruto de um diálogo técnico de anos, promovido pela Seduh com várias entidades da sociedade da área econômica, como indústria, comércio, construção civil e mercado imobiliário, setor de serviços, agricultura e pecuária.

O projeto foi discutido em cerca de 180 reuniões nas regiões administrativas, em audiência pública e em 13 reuniões na Câmara Técnica da Luos. Também contou com o apoio de várias entidades de classes e do setor produtivo, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF).

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação