21/06/2022 às 16:59, atualizado em 21/06/2022 às 17:41

Subsídio para reforma de moradias precárias aumenta 40% em 2022 

Em 2021, o recurso oferecido a interessados na realização de serviços de ampliação era de R$ 25 mil; agora, passou para R$ 35 mil

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) tornou público nesta segunda-feira (20) o aumento do subsídio para as moradias precárias atendidas pelo subprograma Melhorias Habitacionais. Em 2021, o recurso para os serviços de reforma/ampliação era de R$ 25 mil, valor que agora, passou para R$ 35 mil, representando um aumento de 40% em relação ao ano anterior. Em 2019, a verba era de R$ 20 mil.

Já para os casos que requeiram a reconstrução de unidade habitacional, o investimento, este ano, é de R$ 75 mil, um aumento de 50% em três anos – quando a ação foi criada, em 2019, era de R$ 50 mil.

Cozinha reformada com subsídio do subprograma Melhorias Habitacionais | Foto: Divulgação/Codhab

O objetivo do projeto é promover dignidade, qualidade de vida, salubridade, acessibilidade, sustentabilidade, segurança, além de reparar problemas estruturais em moradias das famílias que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social.

“É mais uma ação empreendida pela Codhab e pelo Governo do Distrito Federal na busca de melhorar a qualidade de vida da população carente desta capital”, reforça o diretor de Assistência Técnica da companhia, Mauro Rocha.

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Melhorias Habitacionais é um subprograma vinculado ao eixo Projeto na Medida, por meio do qual famílias de baixa renda podem ter acesso a projetos e obras de reformas residenciais. A assistência técnica pública e gratuita para a população de baixa renda é um direito social assegurado pela Lei Federal nº 11.888/08.

Desde 2019, foram realizados 395 projetos de construção de habitação de interesse social. A Codhab informa que, no momento, não há previsão de abertura para novas inscrições no programa Melhorias Habitacionais, mas encontra-se disponível o atendimento adequado dos beneficiários que já estavam habilitados e tiveram seus projetos de reforma ou reconstrução desenvolvidos até o ano de 2021.

*Com informações da Codhab