18/07/2022 às 18:27, atualizado em 18/07/2022 às 18:51

Terceira parcela do IPTU vence a partir desta segunda-feira (18)

Quem não recebeu o boleto em casa ou precisa atualizá-lo pode emiti-lo pela internet, nas agências da Receita do DF ou nos postos de atendimento do Na Hora

Por Agência Brasília* | Edição: Rosualdo Rodrigues

Começou nesta segunda-feira (18) o prazo para pagamento da terceira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2022 e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Em 2022, o imposto é cobrado em seis cotas, duas a mais do que em 2021. O Governo do Distrito Federal (GDF) já arrecadou mais de R$ 1 bilhão com o IPTU neste ano, exatamente R$ 1.008.437.697,67. Já com a TLP, foram arrecadados R$ 132 milhões.

Calendário IPTU 2022 | Arte: Seec-DF

A Secretaria de Economia (Seec) estima uma arrecadação de R$ 101 milhões nesta cota do imposto, e R$ 19 milhões nesta parcela da TLP. O vencimento da terceira parcela vai até a próxima sexta-feira (22), já que as datas variam de acordo com o final da inscrição do imóvel. As parcelas são iguais e sucessivas, com o valor mínimo de R$ 20.

Neste ano, 554.965 contribuintes devem pagar o IPTU e 556.175, a TLP. Até o momento, 227.245 contribuintes estão inadimplentes com o IPTU 2022 e 224.733 em atraso na TLP. Quem não quitou em cota única, com 10% de desconto, tem até outubro para realizar o pagamento. As demais cotas vão vencer em agosto, setembro e outubro de 2022.

Quem não recebeu o boleto em casa ou precisa atualizá-lo, pode emiti-lo pela internet, nas agências da Receita do DF ou nos postos de atendimento do Na Hora. Pelo site da Receita, basta clicar em EMITIR IPTU/TLP na página inicial. Coloque a inscrição do imóvel e acesse os boletos.

Há ainda a opção do aplicativo Economia DF no celular. Na página principal do app, selecione a opção IMÓVEIS e informe a inscrição do imóvel cadastrado.

A alíquota do IPTU continua a mesma dos anos anteriores: 0,30% para imóveis residenciais edificados; 1% para qualquer tipo de imóvel não edificado portador de alvará de construção. Já para terrenos sem edificações, ou com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, a alíquota é de 3%.

As alíquotas são aplicadas sobre os valores venais dos imóveis. Eles foram atualizados pela na Lei nº 7.044, de 29 de dezembro de 2021.

*Com informações da Secretaria de Economia do DF