04/10/2022 às 10:49

Multa por venda ou distribuição de sacolas plásticas começa em 2023

Objetivo é que o comércio tenha tempo para se adaptar sem prejuízos financeiros

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu


Brasília, 3 de agosto de 2022 –
A DF Legal deu início, nesta quarta-feira (3), à fase de elaboração de atos normativos internos que definirão, por meio de portaria, qual será sua subsecretaria responsável pela fiscalização dos estabelecimentos que utilizam sacolas plásticas. O prazo para a conclusão dessa fase é a primeira quinzena de agosto.

A distribuição ou venda de sacolas plásticas no Distrito Federal está proibida desde a última segunda-feira (1º). Na terça-feira (2), por meio do Decreto 43.610/2022, que regulamentou a Lei 6.322/2019, a Secretaria DF Legal passou a ser a responsável pela fiscalização dos comércios que utilizam este tipo de embalagem.

Após essa etapa, como explica o secretário-executivo substituto da DF Legal, Francinaldo Oliveira, a área escolhida editará uma programação específica e um cronograma.

Primeiro, com a participação de associações do setor produtivo, serão realizadas campanhas educativas e de conscientização, tanto dos comerciantes quanto da população, sobre o uso das sacolas, mesmo as biodegradáveis.

A segunda fase será marcada pelo início das notificações. Ou seja: a fiscalização passa a valer em todo o Distrito Federal com a aplicação das primeiras advertências.

Multas 

Os comerciantes que insistirem em manter a venda ou a distribuição de sacolas de plástico serão multados de acordo com a legislação já existente, que prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, dependendo do porte do comércio.

“Nossos agentes de fiscalização irão às ruas para realizar essa conscientização com a participação do setor produtivo. Superadas essas fases, a DF Legal passará a tomar medidas mais enérgicas para evitar a comercialização”, explica o secretário-executivo substituto, Francinaldo Oliveira.

A previsão é que a fase de multas só tenha início no começo de 2023. A intenção é que o comércio tenha tempo para a adaptação sem prejuízos financeiros.

*Com informações da DF Legal