08/02/2023 às 20:41, atualizado em 09/02/2023 às 00:06

Agente socioeducativo e assistente social poderão mudar de carreira

O decreto assinado pela governadora em exercício Celina Leão regulamenta os parágrafos §§ 3º e 4º da Lei nº 5.351, de 2014

Por Catarina Lima, da Agência Brasília | Edição: Carolina Lobo

A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto regulamentando os parágrafos 3º e 4º do artigo 19 da Lei nº 5.351/2014, que dispõe sobre a criação da carreira socioeducativa no quadro de pessoal do DF. De acordo com o novo regramento, os servidores da carreira de Assistência Social que se encontravam lotados ou desempenhando suas atividades no órgão responsável pela execução das medidas socioeducativas do GDF na data de publicação da Lei nº 5.351/2014 que passaram a integrar a carreira socioeducativa, com exceção dos agentes socioeducativos, podem optar por retornar à carreira pública de Assistência Social. A norma, no entanto, estabelece que a opção é em caráter irretratável, não podendo o servidor, em nenhuma hipótese, retornar para a carreira socioeducativa.

Decreto permite que agentes socioeducativos e assistentes sociais possam optar por uma ou outra carreira | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

O ato também define que servidores da carreira de assistência social que não se encontravam lotados ou desempenhando suas atividades no órgão responsável pela execução das medidas socioeducativas na data de publicação da Lei nº 5.351/2014 podem optar pela carreira socioeducativa. Para isso, é necessária a comprovação de pelo menos três anos de efetivo exercício no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A escolha pela carreira também é irretratável, ou seja, não é possível desistir.

A opção pela carreira deve ser feita por meio de requerimento, no prazo máximo de 12 meses, contados da publicação do decreto, e deve ser entregue na unidade de gestão de pessoas do órgão de lotação atual do servidor. Cabe ao interessado comprovar o tempo de efetivo exercício no âmbito do Sinase.