Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
31/07/2012 às 18:47, atualizado em 12/05/2016 às 17:48
Serão escolhidos cinco titulares e cinco suplentes para cada uma das 33 unidades do DF. Eleição ocorrerá no dia 2 de dezembro
O Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (31) trouxe a publicação do edital para a eleiçao dos conselheiros tutelares do DF. A inscrição ao processo de escolha será gratuita e deverá ser efetuada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico http://www.crianca.df.gov.br no período de 3 a 15 de agosto.
O processo de escolha para função de conselheiro tutelar, triênio 2013/2015, preencherá cinco vagas para membros titulares e cinco para suplentes para cada um dos 33 Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
A eleição dos membros do Conselho Tutelar será realizada no dia 2 de dezembro de 2012, mediante convocação por meio de Edital do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA).
O Ministério Público (MP), por meio da promotoria da Infância e Juventude, fiscaliza todo o processo, o qual terá ampla divulgação na mídia. Vale ressaltar que a participação da comunidade é fundamental.
Quem pode se candidatar – Podem candidatar-se os cidadãos do Distrito Federal que atendam aos seguintes requisitos: tenham reconhecida idoneidade moral; idade igual ou superior a 21 anos na data da posse; residência comprovada há mais de dois anos na área de atuação do Conselho Tutelar, na data da apresentação da candidatura; ensino médio completo; pleno gozo dos direitos políticos; tenham sido aprovados em exame de conhecimento específico acerca dos instrumentos normativos e da organização e funcionamento do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes; não tenham sofrido penalidade de perda do mandato de conselheiro tutelar; apresentem experiência de no mínimo um ano comprovada na área de atendimento à criança e ao adolescente na perspectiva de garantia de direitos; e concorde com a participação obrigatória em curso de formação, realizado após a escolha dos candidatos habilitados pela comunidade.