21/11/2012 às 20:32

Conplan aprova minuta do projeto da Luos

Norma estipula regras de ocupação das zonas urbanas do DF que possuem registro em cartório e foi elaborada com ampla participação da comunidade

Por Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano

Os integrantes do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) aprovaram ontem (20) minuta de Projeto de Lei Complementar (PLC) de Uso e Ocupação do Solo (Luos), elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
 

Por maioria absoluta dos votos, os conselheiros deram aval à proposta que estipulará as regras de uso e ocupação do solo nas unidades imobiliárias da área urbana do Distrito Federal – exceto as da área tombada – delimitando, dentre outros, a altura máxima que uma edificação poderá ter.
 

Algumas contribuições dos conselheiros, após análise, foram indicadas para inclusão no PLC. A maior parte do debate ficou por conta das dúvidas que surgiram em relação aos termos adotados, como a compensação urbanística. O conceito já adotado no Plano Diretor de Ordenamento Territorial e Urbano (PDOT) foi trazido para a Luos a partir de uma concepção suplementar.
 

O processo de elaboração da Luos começou na Conferência Distrital das Cidades – Extraordinária, que aconteceu em 2011. Na ocasião, foram eleitos delegados que seriam os representantes das cidades nos debates promovidos pela Sedhab. Para capacitá-los, as reuniões se estenderam até 2012. A população também participou pela internet (www.luos.df.gov.br), e por meio de reuniões com a sociedade civil organizada e órgãos do governo.
 

Luos – A Lei de Uso e Ocupação do Solo trata das áreas urbanas que possuem registro em cartório e dos parcelamentos de iniciativa do GDF, aprovados pelo Conplan. Já os novos parcelamentos e projetos de regularização terão suas normas de uso e ocupação do solo emitidas no padrão da lei.
 

As regras valem para os lotes das cidades do Distrito Federal, à exceção da área tombada: Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais. A Lei de Uso e Ocupação do Solo não trata da definição das poligonais das cidades. O assunto será tratado de maneira específica em outro momento, quando serão realizadas reuniões e audiência pública.