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31/05/2019 às 13:31
Texto prevê direitos, deveres, obrigações e responsabilidades para cada segmento da comunidade escolar. Normas valerão a partir do próximo semestre
O novo Regimento da Rede Pública de Ensino foi publicado, nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial do DF. O documento pretende coibir situações de violência e a sensação de impunidade nas escolas. Entre as medidas: a possibilidade de revista nos pertences de alunos, cobrança rígida para garantir o uso do uniforme, punição para evitar atrasos e a proibição do consumo de cigarros nas instalações escolares. O regramento passa a valer a partir do próximo semestre letivo.
O secretário de Educação, Rafael Parente, acredita que a principal mudança com o novo regimento interno é a clareza do que são os direitos, deveres e consequências em relação aos atos de infração e mau comportamento nas escolas do DF. “Ele é essencial para que a gente deixe mais claro o que é um crime, o que é uma indisciplina e o que a gente precisa fazer”, explica.
Segundo ele, o documento servirá para padronizar e controlar melhor as situações em todas as unidades escolares. “Como é que a gente pode empoderar e fortalecer os diretores e professores para atuem nesses casos, tanto em relação a um crime – se precisa chamar a polícia ou conselho tutelar, por exemplo – quanto em relação aos atos de indisciplina mais leves, mas que também precisam endurecer. A gente precisa de mais ordem, mais tranquilidade”, avalia.
A medida atende a uma das principais demandas de docentes, gestores, pais e alunos, pois contempla direitos, deveres, obrigações e responsabilidades no contexto das inter-relações entre os membros da comunidade escolar.
O novo regimento reafirma o direito dos pais ou responsáveis de acompanhar as medidas disciplinares eventualmente aplicadas aos filhos e que foram aprimoradas ou inseridas no texto. O documento busca também a integração do Regimento Escolar com o Estatuto da Igualdade Racial e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além de favorecer uma maior participação do Conselho Tutelar na proteção dos Direitos da criança e do adolescente.
Parcerias
O texto do novo regulamento foi construído a partir das sugestões dos próprios gestores de todas as 678 escolas da Rede Distrital. A consulta às escolas foi feita no começo de março e um Grupo de Trabalho foi instituído para elencar as sugestões das escolas e realizar reuniões de elaboração do documento. Uma equipe multiprofissional produziu a proposta inicial com a orientação da Assessoria Jurídico-Legislativa e da Corregedoria da SEEDF. A versão final contou ainda com a leitura crítica de vinte gestores da rede pública representando todas as Coordenações Regionais de Ensino.
Disciplina
Os diretores e vice-diretores poderão exercer o poder disciplinar, nos casos estritos de fundados indícios de infrações penais ou de atos infracionais previstos na legislação. Podem promover, inclusive, a revista individual dos bens de estudante e, quando necessário, poderão solicitar o apoio policial. Segundo a Secretaria de Educação, as medidas buscam a manutenção de uma cultura de paz nas escolas e um ambiente saudável, livre de ameaças à integridade física dos membros da comunidade escolar.
O novo regulamento também garante aos estudantes o protagonismo, no caso de aplicação de medidas disciplinares, de ser ouvidos e poder se defender por escrito. Outro ponto relevante refere-se aos deveres do professor, fica assegurada a imparcialidade no trato pedagógico e disciplinar com cada estudante sob sua supervisão. Quanto à integridade física e psicológica dos alunos, situações de maus-tratos devem ser comunicadas pelos gestores ao Conselho Tutelar, no prazo de 24 horas.
*Com informações da Secretaria de Educação