Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
03/01/2013 às 19:40
Quem não for matriculado perderá a vaga. Prazo para levar documentação às escolas termina nesta sexta-feira (4)
O prazo para efetivação da matrícula na rede pública de ensino do Distrito Federal acaba nesta sexta-feira (4). O estudante que não for matriculado em uma das 653 escolas públicas até essa data perderá a vaga. O prazo, aberto apenas para os alunos que ainda não fazem parte da rede e se inscreveram pelo Telematrícula 156, começou no dia 17 de dezembro.
“São 40 mil novos inscritos para 2013 pelo 156 que poderão efetuar a matrícula”, explica a coordenadora de Oferta da Educação da Secretaria de Educação do DF, Raphaella Cantarino.
Ela alerta para que os pais não deixem de confirmar a matrícula, mesmo que a escola definida para receber o aluno não seja a de sua preferência. “Os pais devem fazer o cadastro na escola e, a qualquer tempo, solicitar a transferência. Com a não efetivação, o aluno poderá perder a vaga. O aluno que não faz parte da rede não tem a possibilidade de ser transferido”, ressaltou.
Os pais que ainda não efetuaram a matrícula devem levar a documentação (confira abaixo) à escola para a qual o aluno foi selecionado. Para saber em qual unidade de ensino o aluno estudará, é necessário acessar o link Resultado Telematrícula no site da Secretaria de Estado de Educação (http://www.se.df.gov.br/). Quem não tiver acesso à internet, também pode consultar a informação em uma das 14 regionais de ensino.
Caso a documentação esteja incompleta, os pais poderão entregar o restante dentro do prazo que será definido pela instituição de ensino. A orientação de Cantarino é que o responsável leve, pelo menos, a Certidão de Nascimento do aluno que vai estudar na educação infantil e a Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) para quem está no ensino médio ou ensino fundamental. “O Deprov é importante porque muitos pais confundem a série em que o filho deve ser inscrito”, informa.
Quem não se inscreveu pelo 156 nos meses de outubro e novembro e não faz parte da rede de ensino pública deve aguardar a abertura das vagas remanescentes, o que deve ocorrer depois de 10 de janeiro. Provavelmente, nessa fase, os pais não deverão se cadastrar pela Telematrícula, como era feito nos anos anteriores. O novo procedimento a ser adotado será divulgado no site da Secretaria de Educação.
Atualmente, 480 mil alunos estudam na rede pública de ensino, que atende os ensinos infantil, fundamental, médio e especial, além da educação de jovens e adultos.
Documentação necessária:
Educação infantil
• Original e cópia da Certidão de Nascimento;
• Duas fotos 3X4;
• Comprovante de residência;
• Cópia do Cartão de Vacina do estudante atualizado, tipagem sanguínea e fator RH;
• Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso;
• Os pais ou responsável legal deverão apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos pessoais: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ensino fundamental/Ensino médio
• Original e cópia da Certidão de Nascimento, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Duas fotos 3X4;
• Comprovante de residência;
• Tipagem sanguínea e fator RH;
• Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso;
•Título de Eleitor, quando for o caso;
• Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar;
• Os pais ou responsável legal deverão apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade, os seguintes documentos pessoais: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).