30/01/2013 às 11:34, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Prazo para indicação do Nota Legal termina em 17 dias

Usuários devem optar pelo IPTU ou IPVA até 15 de fevereiro. Confira algumas dicas para facilitar o processo

Por Secretaria da Fazenda


. Foto: Lula Lopes

Duas semanas após o início do período de indicação dos créditos do programa Nota Legal, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) contabiliza acima de 142 mil indicações para abatimento nos impostos – cerca de R$ 32,1 milhões sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e mais de R$ 7,49 milhões sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). As restituições ultrapassam o valor de R$ 39,5 milhões. O período de indicação vai até 15 de fevereiro.

 

Para indicar os créditos, o consumidor deve acessar o site do programa, entrar na área restrita e escolher o imposto para abatimento, clicando no ícone “Utilizar”. Caso deseje transferi-los para terceiros, é necessário validar os dados do cadastro antes de realizar a operação. Essa medida pretende reforçar a segurança do usuário e evitar tentativas de fraude.

 

O período para efetuar as restituições em dinheiro será de 1° a 30 de junho de 2013, via depósito em conta bancária. A SEF/DF informa que essa modalidade é válida somente para o usuário que não possui CPF/CNPJ vinculado a imóvel ou veículo no Distrito Federal.

 

Abaixo, seguem algumas informações para facilitar o processo de indicação dos créditos do contribuinte.

 

  • Só é possível realizar a indicação dos créditos no site oficial do Nota Legal, mediante a realização de cadastro no programa.

 

  • É preciso ter em mãos o número da inscrição do imóvel ou do Renavam do veículo para acessar os descontos no IPTU ou IPVA.

 

  • Os consumidores que encontrarem dificuldades para efetuar o procedimento no portal devem:

 

– Utilizar navegadores diferentes (na parte direita do rodapé da página principal do site consta a compatibilidade assegurada para navegação);

 

– Optar por realizar o processo nos momentos de menor audiência, como no início da manhã, horário do almoço ou no fim da noite;

 

– Após realizar o procedimento, desconectar-se do site  para evitar congestionamentos no tráfego;

 

– Observar o prazo de prescrição dos créditos (dois anos após o lançamento);

 

– Recadastrar-se ou sempre manter atualizado o cadastro para evitar divergências e dificultar a indicação;

 

– Atualizar as páginas ou até sair do site e retornar caso ocorram erros no momento da indicação dos créditos. Se o erro persistir, deve-se enviar cópia da mensagem ou relatar o problema para agrem@fazenda.df.gov.br;

 

– Solicitar pelo próprio site uma nova senha, nos casos de perda ou esquecimento da anterior;

 

– Antes de contactar a SEF, verifique se há mensagens direcionadas no lixo eletrônico ou Spam;

 

– As Agências de Atendimento da Receita também podem auxiliar nas indicações quando houver alguma dificuldade. Não se esqueça de apresentar os documentos pessoais.

 

  • As reclamações sobre documentos fiscais não declarados pelas empresas devem ser feitas somente no segundo mês após a compra. Os créditos não lançados e não reclamados no tempo previsto na legislação não poderão ser contestados posteriormente;

 

  • No quadro-resumo da área restrita, estão publicados todos os créditos obtidos pelo cidadão desde o início do programa bem como os valores utilizados e prescritos e o saldo disponível;

 

  • Quem protocolar, nas Agências de Atendimento da Receita, documentos fiscais objetos de reclamações não regularizadas pelas empresas deve aguardar a análise do Fisco. Caso sejam consideradas procedentes e havendo recolhimento de imposto, os créditos serão inseridos na conta do cidadão e poderão ser utilizados oportunamente, ainda que em exercícios posteriores, conforme prevê a legislação.