08/02/2013 às 22:11, atualizado em 12/05/2016 às 17:51

Comprador de veículos novos poderá optar pela isenção no IPVA

Portaria publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal permite que o contribuinte decida se quer ou não o desconto integral na primeira parcela do imposto

Por Evelin Campos, da Agência Brasília


. Foto: Mary Leal

A partir de agora, quem comprar um veículo automotor poderá abrir mão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). À pessoa física, o desconto é concedido automaticamente. O pedido de desistência deverá ser feito até 30 dias após o registro do bem no cadastro fiscal da Secretaria de Fazenda, em uma das Agências de Atendimento da Receita do Distrito Federal.
 

Já a pessoa jurídica precisa apresentar comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e à Fazenda Pública do DF para obter a isenção. Sendo assim, as empresas que dispensarem o benefício não precisarão formalizar o pedido. A decisão está prevista na Portaria nº 35, divulgada na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do DF. O objetivo da norma é dar poder de escolha ao cidadão.
 

Na prática, o comprador que recebe a isenção não paga o IPVA no primeiro ano, mas, nos seguintes, tem acréscimos nas parcelas. Isso porque a Lei nº 4.733, de 29/12/2011, que criou o benefício, prevê aumentos de 0,25% a 0,5% nas alíquotas do imposto (veja tabela abaixo). Esses percentuais determinam quanto será cobrado, de acordo com o valor do veículo. Vale lembrar que o desconto só vale para automóveis com placas do DF.
 

Segundo o gerente de Tributos Diretos da Secretaria de Fazenda, Heber Botelho, a mudança é uma forma democrática de concessão do benefício. “Essa alteração na Lei do IPVA permitirá que o contribuinte opte pelo que é mais adequado às suas condições. Para alguns, pode não valer a pena a isenção do imposto e o pagamento de um valor maior depois. Para outros, sim. A escolha caberá a cada comprador”, ressalta o gerente.
 

Alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Tipos de veículos

Com isenção

Sem isenção

Veículos de carga com lotação acima de 2 mil kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos

1,25%

1%

Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos

2,5%

2%

Automóveis, caminhonetes, utilitários e demais veículos

3,5%

3%