27/12/2013 às 19:42

Esportistas com deficiência receberão “Bolsa Atleta”

Mais de 170 atletas com deficiência receberão bolsas entre R$ 320 e R$ 1,4 mil por mês; investimento anual será de R$ 981 mil

Por Vanesca Freire, da Agência Brasília


. Foto: Mariana Raphael / Arquivo

BRASÍLIA (27/12/13) – O programa “Bolsa Atleta” passará a contemplar os esportistas com deficiência física do DF, que receberão mensalmente um benefício entre R$ 320 e R$ 1,4 mil. A mudança, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (27), prevê 117 bolsas aos atletas e três aos guias – o valor total anual do investimento será de R$ 981 mil.
 

“É um benefício importante porque permite que o atleta se dedique com muito mais tranquilidade aos treinamentos e às competições”, ressaltou o secretário de Esporte, Julio Ribeiro, ao destacar que o programa beneficia tanto atletas com carreira esportiva consolidada quanto quem está iniciando.
 

A “Bolsa Atleta” será concedida para os atletas que compõem as melhores classificações, obedecendo ao ranking/índice da categoria de “Bolsa Atleta”, conforme quantidade de benefícios disponíveis em cada modalidade.
 

É levada em conta para desempate a soma dos pontos obtidos na ordem: competição internacional, nacional, regional e distrital.
 

O benefício pode ser estendido aos guias de atletas com deficiência visual e ao calheiro da modalidade de bocha, responsável por preparar a jogada sob orientação do atleta deficiente.
 

Para isso, eles devem apresentar uma declaração do Comitê Paraolímpico Brasileiro, da entidade nacional ou da Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do DF, reconhecendo-o como componente atleta-guia ou calheiro.
 

A Bolsa é concedida pelo prazo de até 12 meses, desde que dentro do ano de início do benefício, sendo paga a partir do mês subsequente à indicação. O atleta pode possuir patrocínio ou outra forma de incentivo, exceto por meio de bolsa-atleta governamental.
 

O atleta pode pleitear a “Bolsa Atleta”, dentro da sua categoria, em apenas uma das modalidades: atletismo, badminton, basquetebol em cadeira de rodas, bocha, futebol 7, futebol de 5, futebol de campo para pessoa surda, futsal para pessoa surda, goal ball, natação, rúgbi, tênis de mesa, tênis em cadeira de rodas, tiro com arco, vela, ciclismo, hipismo, remo, voleibol de areia para pessoa surda e voleibol sentado.
 

Os atletas serão divididos em quatro categorias:
 

ESTUDANTIL A: estudante de 12 a 20 anos, da rede de ensino público ou privado, com participação em jogos escolares distritais, nacionais ou internacionais.

ESTUDANTIL B: estudante de curso da educação superior de instituição localizada no Distrito Federal, com participação em jogos universitários distrital, nacional ou internacional.

DISTRITAL: atleta com participação em competições regionais e distritais, com idade mínima de 14 anos.

NACIONAL: atleta com participação em competições nacionais da série A ou, quando não houver indicação da Série A na modalidade esportiva, da série B.
 

Requisitos:
 

– Ser indicado pela respectiva federação;

– Ter participado de competição para pessoas com deficiência no ano anterior ao da solicitação;

– Declaração com o ranking ou índice técnico, homologado pela Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do DF (Paraesporte-DF);

– Plano Esportivo Anual;

– Declaração da instituição de ensino, conforme categoria;

– Morar no DF há mais de dois anos;

– Declaração de que não recebe outra forma de bolsa-atleta governamental.
 

(V.F/L.C*)