21/03/2014 às 20:51, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Nota Fiscal Eletrônica para serviços começa a valer em abril

Fazenda disponibilizará software para emissão de nota gratuitamente

Por Da Secretaria de Fazenda


. Foto: Arquivo

BRASÍLIA (21/3/14) – A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) informa que, a partir de 1° abril, começa a valer a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para mais de 20 mil empresas prestadoras de serviço e contribuintes do ISS*. A medida vem substituir o modelo utilizado em papel.

 

A alteração segue orientação fixada pela Portaria nº 403/2009, que trata das regras de utilização da NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe.

 

QUEM DEVE EMITIR NF-E – As empresas sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS pertencentes a algum segmento relacionado na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e que têm faturamento anual superior a R$ 360 mil reais devem passar a emitir a NF-e.

 

Vale ressaltar que a substituição vale apenas para a prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista. Para clientes (pessoa física), as regras não mudam, e as empresas continuam a emitir o documento fiscal em papel (modelo 3A) ou cupom fiscal.

 

Ficam dispensados da obrigatoriedade apenas aqueles enquadrados no Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI.

 

Veja abaixo as principais atividades que devem emitir NF-e a partir de 1° de abril.

 

Descrição do CNAE

F412040000 – Construção de edifícios

M702040000 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

Q863050400 – Atividade odontológica

F411070000 – Incorporação de empreendimentos imobiliários

Q863050300 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

G452000100 – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

M711200000 – Serviços de engenharia

J620150000 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

H493020100 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

G461920000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

K662230000 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

L682180100 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

M731140000 – Agências de publicidade

Q861010100 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

S951180000 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

N829979900 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

N823000100 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

L682260000 – Gestão e administração da propriedade imobiliária

G461760000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

J620400000 – Consultoria em tecnologia da informação

 

Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da nota fiscal eletrônica poderá, em breve, baixar gratuitamente o emissor, que será disponibilizado pela SEF/DF.

 

A pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que atesta a identidade do indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NF-e.

 

EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS – No processo de emissão, a empresa gerará um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação assinada digitalmente, o que garante a integridade dos dados e a autoria do emissor.

 

Esse arquivo eletrônico, que corresponderá à NF-e, será transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda, que fará a validação das informações e concederá a autorização de uso.

 

As notas emitidas em papel no Modelo 3 não terão mais validade jurídica e serão consideradas inidôneas. Sua utilização após o prazo determinado será considerada infração à legislação tributária, o que acarreta multa de R$ 1.800,00.

 

Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados para o Atendimento Virtual.

 

(J.S*)