14/05/2014 às 13:26, atualizado em 27/05/2016 às 12:46

Câmara Legislativa aprova projeto que cria a carreira socioeducativa do GDF

Estão previstas 500 vagas para especialistas, 1,5 mil destinadas atendentes de reintegração, 700 a técnicos e 145 a auxiliares

Por Da Secretaria da Criança


. Foto: Pedro Ventura / Arquivo

BRASÍLIA (14/5/14) – Os deputados distritais aprovaram nessa terça-feira (13), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei nº 1.851/2014, que cria a carreira socioeducativa no quadro de pessoal do GDF. A proposta, de autoria do Executivo, provocou ampla discussão na Câmara Legislativa, já que a nova categoria fazia parte da carreira de assistência social, em sua maioria contrária à separação.

 

Para tentar contemplar os interesses dos dois grupos, o GDF enviou à CLDF o PL nº 1.901/2014, também aprovado ontem, que modifica a carreira pública de assistência social e estabelece a criação de um comitê gestor de política de assistência social. Ambas as propostas seguem para a sanção do governador.

 

A carreira socioeducativa foi criada por meio de um substituto, apresentado pelos deputados Arlete Sampaio (PT), Celina Leão (PDT), Wasny de Roure (PT), Eliana Pedrosa (PPS) e Washington Mesquita (PTB) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

A carreira socioeducativa será dividida em quatro categorias: especialistas (500 vagas), atendentes de reintegração (1.500 vagas), técnicos (700 vagas) e auxiliares (145 vagas).

 

RESTRIÇÕES LEGAIS – O projeto da carreira de assistência social (PL 1.901/2014) não traz ganhos financeiros, devido às restrições legais do período eleitoral, mas traz a criação de um comitê gestor de política de assistência social, reivindicação antiga da categoria. De acordo com a líder do governo, há o compromisso do GDF de que haverá uma revisão do plano de carreira dos servidores após as eleições.

 

A secretária da Criança, Eliane Cruz, afirmou que o projeto é uma ação pioneira do governador e gera melhores condições de funcionamento do sistema socioeducativo do Distrito Federal.

 

(C.C.*)