Área invadida pertence à Terracap

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05/06/2014 às 22:27, atualizado em 12/05/2016 às 17:53

Fiscalização remove 18 construções em invasão do Itapoã

Área invadida pertence à Terracap

Por Da Seops


. Foto:Flávio Barbosa/Seops

BRASÍLIA (5/6/14) – Uma operação realizada nesta quinmta-feira (5) pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, colegiado coordenado pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis), terminou com a retirada de 18 edificações erguidas em área pública do Itapoã.


A ação ocorreu na Quadra 318. A área invadida tem dois hectares e pertence à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). De acordo com a empresa, o local será destinado à instalação de antenas de radiodifusão e de celulares, que atenderiam tanto o Itapoã quanto a região do Paranoá.

 

As construções retiradas hoje eram feitas em madeira e estavam desabitadas. Além das obras ilegais, foram retirados 1,5 mil metros de cerca e três fossas. O entulho resultante da ação foi suficiente para encher a caçamba de seis caminhões.

 

“Vamos aumentar a vigilância para evitar que novas edificações sejam erguidas no local, onde está prevista a instalação do Fórum da cidade”, disse o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

 

Participaram da ação 67 servidores. Além da Seops e da Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e a Terracap.

 

ESTATÍSTICA – Esta é a terceira ação realizada este ano para a retirada de construções ilegais no Itapoã. Ao todo, 448 edificações ilegais foram removidas na cidade.

 

Em janeiro, 20 pessoas foram presas pelo crime de invasão de área pública na mesma quadra onde ocorreu a remoção desta quinta-feira. Caso sejam condenados, cada um poderá pegar até três anos de prisão, além de pagar multa.

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deverá ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

 

(J.P.)