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30/05/2015 às 01:22, atualizado em 12/05/2016 às 17:52
Secretário Leonardo Colombini diz que Fazenda vai analisar relatório do TCDF sobre disponibilidade de caixa
O secretário de Fazenda do Distrito Federal, Leonardo Colombini, reuniu jornalistas na tarde desta sexta-feira (29), para falar sobre o Relatório Preliminar de Auditoria sobre a Disponibilidade de Caixa, divulgado ontem pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Acompanhado do subsecretário do Tesouro, Fabrício de Oliveira Barros, Colombini disse que a secretaria vai analisar a origem da divergência entre os valores de recursos de livre utilização (sem destinação específica) deixados em caixa pelo governo anterior. “Vamos verificar se realmente o tribunal tem razão.”
Embora a conta única do Tesouro local apresentasse saldo de R$ 64.201,07 em 31 de dezembro de 2014, o documento do TCDF mostra que mais R$ 4.729.777,41 — dispersos nas 1,4 mil contas bancárias do governo — também estavam disponíveis.
Na opinião do secretário, a divergência pode ser meramente conceitual. “O tribunal, no contexto de avaliação dele, acha que esses R$ 4 milhões poderiam ser utilizados, mas nós achamos que não podem, por serem vinculados a fundos.”
Colombini informou que a auditoria do TCDF foi feita a pedido da própria secretaria. Na avaliação inicial da pasta, o montante citado pelo tribunal estava em contas de recursos vinculados, ou seja, que tinham destinação específica.
À exceção dessa diferença, o relatório do tribunal ratificou que o saldo deixado pela administração anterior na conta única do governo era insuficiente para pagar as despesas com pessoal e fornecedores, entre outras. O documento também confirmou que o montante de R$ 1.041.882.865,01 registrado no Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo) era, em sua maioria, relacionado a recursos específicos. “Não poderíamos, nem podemos, usá-los livremente para pagamento de pessoal, de fornecedores, ou de despesas não vinculadas àquelas contas”, afirmou Colombini.
Descumprimento da LRF
O relatório do Tribunal de Contas traz, também, indícios de que a administração anterior descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Constatou, ainda, a “existência de expressivo volume de despesas de competência de 2014 que deixaram de ser inscritas em restos a pagar e um grande montante de despesas sem a devida cobertura de créditos orçamentários.”
De acordo com esse artigo, os chefes do Executivo e de outros órgãos do governo ficam proibidos de contrair despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem a existência de recursos suficientes em caixa. Nesse âmbito, o tribunal concluiu que o chefe anterior do Executivo local descumpriu o artigo 42 da LRF.
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