29/09/2023 às 13:56

Regulamentada Taxa de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos

Adasa publica resolução que dispõe regras para a utilização da água como insumo em atividades econômicas 

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Na edição desta sexta (29) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou a Resolução nº 27, que estabelece os procedimentos para cálculo, cobrança e recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) no Distrito Federal.  

Agência disciplina o uso de água de usuários que utilizam água como insumo em suas atividades econômicas e, por isso, consomem grande quantidade do recurso | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Instituída pela lei complementar n° 711 de 2005, essa taxa anual obrigatória é resultado do exercício legítimo do poder de fiscalização administrativa sobre o uso de recursos hídricos no DF, aplicável a não prestadores de serviços públicos. 

A taxa, portanto, será direcionada ao conjunto de usuários que respondem por 80% dos volumes outorgados, ou seja, que possuem capacidade de gerar impactos quantitativos e qualitativos aos recursos hídricos originários de captação superficial ou subterrânea de água e lançamento de efluentes. Trata-se das pessoas que utilizam água como insumo em suas atividades econômicas e, por isso, consomem grande quantidade do recurso. 

Usuários diferenciados

O ato normativo não afeta os pequenos usuários, os usos insignificantes e aqueles que consomem para uso individual ou familiar. “Há três pontos importantes a serem considerados com a publicação desta resolução”, atenta o presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro.

“O primeiro é que, na verdade, estamos assumindo uma obrigação que nos foi conferida em 2005. O segundo é que ela impactará aqueles que consomem grande quantidade de água, fruto de atividade econômica. E o terceiro é que o valor é bem adequado, quase simbólico. Além disso, todos os aspectos, inclusive os princípios de natureza tributária, foram observados, para que não incorramos em nenhum tipo de impedimento, mesmo que momentâneo, num futuro próximo”. 

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 Os valores da TFU serão calculados de acordo com a fórmula definida na legislação, em consonância com os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva do outorgado, garantindo o caráter pedagógico e educativo da medida no que se refere à prevenção do uso desregrado e do desperdício de recursos hídricos. Com isso, promove-se a conscientização sobre o uso racional e a preservação desse bem público finito.  

A taxa, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, contribuirá para o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos no DF e para a garantia de um balanço hídrico eficiente. Dessa forma, a Adasa poderá cumprir sua missão institucional de regulação e fiscalização por meio da compatibilização de dados relacionados com a disponibilidade e demanda de água.

*Com informações da Adasa