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TRT-10 determina circulação de 80% da frota do Metrô nos horários de pico
Em despacho assinado nesta sexta-feira (3), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, determinou ao Sindicato dos Metroviários do DF (Sindmetro-DF) que, durante a greve em curso, garanta o funcionamento de 80% da frota de trens nos horários de pico e de 30% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. E, para solucionar o litígio entre as partes, a presidente do Tribunal marcou para as 17h30 desta sexta-feira (3) uma audiência de conciliação entre os representantes do Metrô-DF e do sindicato da categoria. -
Confira o horário de funcionamento do Metrô-DF durante a greve dos metroviários
Após descumprimento por parte do Sindmetrô-DF da liminar concedida pelo TRT-10 na 6ª feira (3), o Tribunal determinou, na tarde desta segunda (6), que seja garantido um número mínimo de empregados para a disponibilidade de trens do Metrô-DF. -
Nota - Greve dos Metroviários
Em assembleia realizada na noite deste domingo (26/05), os metroviários do Distrito Federal, decidiram pela manutenção da greve por tempo indeterminado. Apesar do esforço feito pelo Governo do DF para atender a pauta da categoria, a proposta encaminhada na última sexta-feira (24/5), com a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2019, na íntegra até 1° de abril de 2020, e o aumento de 4,67% no Vale alimentação e no reembolso da parcela do plano de saúde, sequer foi colocada em votação pelo Sindmetrô-DF. -
NOTA - Fim do prazo da proposta apresentada ao SindMetrô-DF
O Metrô-DF informa que, nesta quinta (30/5), encerra-se o prazo para a votação da proposta apresentada pela empresa ao Sindmetrô-DF em que prevê: 1) Reajuste de 4,67%2 no beneficio de ressarcimento de auxilio saúde; 2) Reajuste de 4,67%2 no auxilio alimentação; e 3) Manutenção dos termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 e seus termos aditivos em sua integralidade pelo período 01/06/2019 a 01/04/2020. A proposta que o Metrô fez no dia 24/5 só vale até esta quinta-feira (30/5). A partir de amanhã (31/5), o ACT 2017/2019 não estará mais valendo, o que representará a perda de benefícios para os 1.274 empregados, entre eles: o Sodexo, o ressarcimento do plano de saúde, auxílio creche e anuênio.