Lei garante gratuidade em casos de roubo e furto do documento e também se aplica ao licenciamento do veículo
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26/08/2011 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:49
Lei garante gratuidade em casos de roubo e furto do documento e também se aplica ao licenciamento do veículo
Victor Ribeiro, da Agência Brasília
A partir de agora, quem tiver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Certificado de Renovação de Licenciamento de Veículos (CRLV) roubados ou furtados não precisará mais pagar pela segunda via. O direito é garantido pela Lei nº 4.615, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (26/8).
Para garantir a gratuidade, é indispensável que o motorista apresente ao Detran-DF o boletim de ocorrência policial, com uma cópia autenticada, em até 60 dias após o roubo ou furto. Após o vencimento desse prazo, a pessoa perde o direito assegurado pela lei.
Já para os motoristas que perderem seus documentos, nada muda. Nesse caso, o requerimento da segunda via pode ser feita na página do Detran-DF, www.detran.df.gov.br, que vai gerar um boleto para o pagamento da taxa referente: R$ 46,20 para a segunda via do CRLV e R$ 76,50 para a segunda via da CNH.