Câmara Legislativa aprova isenção do IPVA para carros novos e crédito suplementar de R$ 214,2 milhões para o orçamento do Distrito Federal, entre outros projetos
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14/12/2011 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:55
Câmara Legislativa aprova isenção do IPVA para carros novos e crédito suplementar de R$ 214,2 milhões para o orçamento do Distrito Federal, entre outros projetos
Da Redação, com informações da CLDF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nessa terça-feira (13/12), em plenário, uma série de projetos de lei de autoria do Executivo. A partir de 2012, os consumidores que comprarem carros novos no DF, com emplacamento local, terão direito à isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do primeiro ano. Os deputados aprovaram ainda seis projetos que destinam R$ 214,2 milhões em créditos suplementares ao orçamento do Distrito Federal, a serem empregados em várias secretarias e administrações regionais.
Os distritais também aprovaram o projeto de decreto legislativo nº 98/2011, que homologa convênio de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Foram 19 votos favoráveis e nenhum contrário, em primeiro e segundo turnos, além da redação final. Também foi aprovado o Projeto de Lei n° 588/2011, que estabelece a gestão democrática nas escolas públicas do DF.
De acordo com o projeto aprovado ontem, a gratuidade do IPVA é para o primeiro ano da compra do veículo. Nos três anos seguintes, a alíquota do imposto será de 3,5% sobre o valor do veículo, meio por cento a mais do que o percentual padrão. Depois do quarto ano a alíquota cobrada volta aos 3%.
Comissões – Outros projetos do Executivo também foram aprovados ontem nas comissões da CLDF. O Projeto de Lei Complementar nº 25/2011, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis das autarquias e fundações públicas do Distrito Federal, foi aprovado por unanimidade na reunião extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
Produtos considerados supérfluos, como perfumes, cosméticos, armas e munições, bebidas alcoólicas, joias e embarcações esportivas, entre outros, deverão ter as alíquotas do ICMS incidentes sobre eles aumentadas em dois por cento no Distrito Federal. A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por meio do PL nº 647/2011, destinado a regulamentar a Lei 4.220/2008, que criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no DF.
Além dos itens da pauta, a CCJ aprovou mais de duas dezenas de proposições em caráter extrapauta. Entre outros, foi aprovado também o projeto do Executivo que cria o programa de fomento à atividade atacadista (Proatacadista), com a finalidade de reduzir de 17 para 12% o ICMS incidente sobre as entradas e saídas de mercadorias do DF. A desoneração fiscal foi acordada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).