Professores, funcionários, pais e alunos elegerão diretores das escolas públicas. Todos os servidores da educação com graduação superior com licenciatura poderão ser candidatos

" /> Professores, funcionários, pais e alunos elegerão diretores das escolas públicas. Todos os servidores da educação com graduação superior com licenciatura poderão ser candidatos

">

14/12/2011 às 03:00

Gestão Democrática nas escolas

Professores, funcionários, pais e alunos elegerão diretores das escolas públicas. Todos os servidores da educação com graduação superior com licenciatura poderão ser candidatos

Por

Suzano Almeida, da Agência Brasília

Nessa terça-feira (13/12), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que estabelece a Gestão Democrática nas escolas públicas do DF. Elaborado pela Secretaria de Educação, o projeto prevê que, a partir do próximo ano, os diretores das escolas sejam escolhidos pelo voto de pais, alunos, professores e funcionários, sem qualquer indicação política, como ocorria em gestões anteriores.

 

Em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (14/12), o secretário de Educação, Denilson Bento da Costa, explicou que o modelo antigo selecionava os candidatos após a aplicação de uma prova. Caso houvesse três selecionados, as eleições com a participação da comunidade eram realizadas. Do contrário, ou seja, caso esse número mínimo não fosse alcançado, o diretor da escola era indicado pela Secretaria de Educação ou pelo próprio governador.

 
Com a nova lei, todos os servidores de assistência à educação poderão ser candidatos, desde que tenham graduação superior com licenciatura. Não haverá número mínimo de candidatos e nem indicações. Diferente do que ocorria no modelo anterior, o professor não terá obrigatoriamente que ser especializado em gestão. Após eleito, ele assinará um termo se responsabilizando em realizar a especialização, que será dada pela Escola de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação (Eape). A Secretaria negocia parceria com o Ministério da Educação (MEC) para a realização desses cursos.

 
“O Estado será o responsável por dar formação aos diretores eleitos. Os cursos terão carga mínima de 180 horas e serão dados pela Eape, em parceria com o MEC”, anunciou Denílson Bento da Costa.

 
Eleições – O prazo para a realização de eleições nas escolas, após a sanção do governador Agnelo Queiroz, é de 180 dias. De acordo com o secretário de Educação, o governo fará campanhas para que a população entenda como funcionará o processo. Em meados de abril ou maio, deverão ocorrer as primeiras eleições nas escolas. Também ocorrerão debates nas comunidades para que todos possam entender seu papel na educação.

 
O diretor eleito terá mandato de três anos, porém, nessa primeira eleição, o mandato irá apenas até 31 de dezembro de 2013, para que não coincida com as eleições gerais que ocorrem em 2014. O mandato dos atuais diretores se encerra no próximo dia 31, porém, boa parte deles deve permanecer nas escolas até as eleições. Eles também poderão ser candidatos nessa primeira escolha popular.

 
A nova lei determina que todos os votos sejam computados de forma igualitária e que todos os funcionários possam votar. Em relação aos alunos, apenas os maiores de 13 anos e que estejam cursando a partir do 6º ano terão direito a participar dos pleitos. No caso dos menores de 12 anos, os pais é quem terão direito ao voto, porém, para evitar que sejam calculados votos em demasia, será permitido apenas um voto por matrícula.

 
Estima-se que existam hoje na Rede Pública de Ensino 500 mil alunos (ou matrículas), 29 mil professores na ativa e 15 mil funcionários.

 
Controle dos gastos – A nova lei prevê autonomia para as escolas, para que a direção, com a participação de membros da comunidade, decida como e onde empregar os recursos destinados a ela.

 
O diretor eleito passa a ser automaticamente o presidente da Associação de Pais, Alunos e Mestres (APAM), porém, a lei cria o Conselho Escolar, que contará não somente com os pais, mas com membros da comunidade, que fiscalizarão os gastos da diretoria.