Saiba como evitar que o passeio das férias se transforme em dor de cabeça

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22/12/2011 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:48

Viagem com crianças e adolescentes

Saiba como evitar que o passeio das férias se transforme em dor de cabeça

Por


. Foto: Pedro Ventura

Victor Ribeiro, da Agência Brasília

 

Com a chegada das férias escolares, crianças e adolescentes tornam-se companheiros de viagens para os pais e outros parentes, sem contar as vezes em que viajam sozinhos. Quem for viajar com menores de idade não pode esquecer a autorização dos responsáveis legais nem os documentos originais (ou autenticados) de todos que irão passear.
 
“Muitas vezes a questão de não embarcar refere-se à ausência de documentos e não da autorização de viagem”, alerta o supervisor da Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e Juventude, Marcos Barbosa.
 
O supervisor explica que a autorização de viagem é desnecessária quando a criança (de 0 a 11 anos) viaja pelo território nacional em companhia de parentes de até terceiro grau, como pais, tios, avós e irmãos, desde que sejam maiores de idade. No entanto, é indispensável apresentar carteira de identidade ou certidão de nascimento para poder embarcar em aviões, navios, trens, carros ou ônibus interestaduais.
 
Barbosa faz uma observação relativa ao caso de pais separados. “Vale o mesmo, devendo ser observado, porém, o que foi estipulado quando da regulamentação de visitas ou convencionado entre as partes”, informa. Nos casos de os acompanhantes serem outras pessoas ou o menor de idade viajar sozinho, é preciso que os responsáveis procurem os postos de atendimento (veja a lista abaixo) para emitir uma autorização.
 
Esse protocolo deve ser cumprido sempre que a criança precisar sair do Distrito Federal. Se o passeio for dentro do quadrilátero, é mais simples. “Não é necessária a autorização, bastando a anuência dos pais junto aos organizadores”, esclarece Marcos Barbosa.
 
Quem tiver 12 anos ou mais não necessita de autorização para viajar em território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
 
Destinos internacionais – Para sair do país, a exigência é maior: a faixa etária vai de 0 a 17 anos e tanto o pai quanto a mãe devem estar oficialmente cientes da viagem. “Se forem desacompanhados ou em companhia de terceiros, deverão ter autorização dos genitores”, diz o supervisor.
 
Se a criança ou o adolescente estiver acompanhado somente pelo pai ou pela mãe, é preciso ter uma autorização formal do outro responsável. “Um dos pais ter a guarda do filho não desobriga o outro a autorizar a viagem”, reforça Barbosa, lembrando que, se o responsável não for um dos genitores, é preciso comprovar a tutela da criança ou adolescente, mediante certidão do juízo que a concedeu.
 
Concessão da autorização – A 1ª VIJ conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem, que ficam prontas em poucos minutos. Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documentos de identificação do menor de idade – certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade – e dos pais ou responsáveis – carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei.  
 
As autorizações de viagens para crianças e adolescentes também podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizações não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da Juventude.  
 
Hospedagem – É importante lembrar ainda que a regra é parecida para a hospedagem de menores de idade em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos. É preciso apresentar documento de identidade da criança ou adolescente, autorização dos pais e, no caso de a hospedagem ser em companhia dos pais, um documento que comprove a filiação.
 
Locais e horários de atendimento
 
Viagem nacional   
 
– 1ª Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
 
– Aeroporto Internacional de Brasília – próximo à Polícia Federal
Telefone: 3364-9477 / Fax 3365-4521
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
 
– Rodoviária Interestadual de Brasília
Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao  lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone: 3233-5279
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
 
– Fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
 
Viagem internacional
 
– 1ª Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
 
– Aeroporto Internacional de Brasília – próximo à Polícia Federal
Telefone: 3364-9477 / Fax: 3365-4521
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas