Parceria da Secretaria da Fazenda com Detran facilita acesso ao benefício. O consumidor não precisa se deslocar a uma Agência de Atendimento da Sefaz

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11/01/2012 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Isenção de IPVA para carros novos

Parceria da Secretaria da Fazenda com Detran facilita acesso ao benefício. O consumidor não precisa se deslocar a uma Agência de Atendimento da Sefaz

Por

    Secretaria de Fazenda

    A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz) e o Detran firmaram parceria que agilizará o processo de isenção do IPVA para veículos novos. Pelo acordo, os consumidores comuns – definidos como pessoa física – terão a isenção automática do IPVA e não precisarão ir a uma Agência de Atendimento da Sefaz ou do Detran para obterem o benefício.

    Os dois órgãos do GDF trocarão informações para checar o cumprimento dos requisitos exigidos para a isenção. No emplacamento, o Detran enviará o Certificado de Registro do Veículo (CRV) para o adquirente com o IPVA não pago e informará à Sefaz o CNPJ da empresa revendedora do veículo, permitindo a conferência de possível dívida ativa. De posse desse dado e da confirmação de que o comprador também não tem débitos, a Fazenda autorizará a concessão do benefício. O Detran, então, expedirá o CRV com isenção condicional por três anos.

    A isenção automática do IPVA para veículos novos não será possível para carros adquiridos por empresas (pessoa jurídica). Neste caso, o acesso ao benefício deverá ser obtido somente em uma agência da Sefaz.

    O subsecretário da Receita, Estevão Caputo de Oliveira, afirma que a medida foi adotada para agilizar o processo, evitando filas e demora no atendimento nas agências da Secretaria de Fazenda.

    O subsecretário destaca que a isenção do IPVA para carros novos tem objetivo de harmonizar a legislação tributária do Distrito Federal com outros estados próximos que já adotaram a medida. Dessa forma, o governo pretende aumentar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Condições

    Para ter direito à isenção, o consumidor (pessoa física) não pode ter qualquer dívida com a Secretaria de Fazenda. Da mesma forma, a concessionária que fez a venda não pode ter qualquer débito com a Receita.

    No caso de empresas (pessoa jurídica), a isenção do IPVA também está condicionada à inexistência de débito com a Secretaria de Fazenda, tanto por parte do comprador como do vendedor. A empresa adquirente deverá apresentar, ainda, certidões negativas do INSS e do FGTS e uma declaração de que não contrata mão de obra infantil, adolescente ou escrava.

    O comprador – seja pessoa física ou jurídica – perderá o direito à isenção se transferir o veículo para outro estado no ano da aquisição. Neste caso, o IPVA deverá ser pago com correção monetária. Por isso, o CRV terá a expressão “isenção condicional” no campo do IPVA.

    Os veículos beneficiados com a isenção no ano de compra terão um acréscimo no valor do IPVA nos três anos subseqüentes à aquisição. Os novos percentuais serão de:

    – 1,25% para os veículos de carga com lotação acima de 2 mil kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

    – 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

    – 3,5% para automóveis, caminhonetes, utilitários e demais veículos.

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    Foto: Pedro Ventura