Contribuintes têm até a quarta-feira para escolher para qual imposto serão destinados os créditos acumulados nos últimos dois anos. Desconto pode ser lançado no IPTU, no IPVA ou em ambos

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23/02/2012 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 18:04

Prazo para Nota Legal vai até dia 29

Contribuintes têm até a quarta-feira para escolher para qual imposto serão destinados os créditos acumulados nos últimos dois anos. Desconto pode ser lançado no IPTU, no IPVA ou em ambos

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Da Redação, com informações da Secretaria de Fazenda

O prazo para utilização dos créditos do Programa Nota Legal termina na próxima quarta-feira, dia 29. Faltando apenas sete dias para que os contribuintes escolham o imposto para o qual desejam transferir os créditos acumulados nos últimos dois anos, a dica é não deixar para a última hora.
 
Aqueles que lançaram os créditos de suas compras no CPF poderão obter o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou dividido entre os dois tributos. Para evitar transtornos, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal recomenda que o contribuinte faça a opção o quanto antes.
 
Os contribuintes também poderão, até o fim deste mês, fazer as reclamações referentes aos documentos fiscais (notas e cupons) emitidos no mês de novembro e que não tenham sido registrados. Excepcionalmente, será possível registrar reclamações de dois meses: novembro e dezembro.
 
Desconto – O uso dos créditos é cumulativo com o desconto de 5% para quem optar por pagar os impostos em cota única. A indicação pode ser feita para qualquer imóvel ou veículo do Distrito Federal, desde que a pessoa e o bem indicado não tenham débitos com o Governo do Distrito Federal. Por lei, a transferência de créditos só é permitida entre pessoas físicas.
 
Ao acessar a área restrita do site (é necessário digitar senha), o consumidor é informado do valor previsto para o lançamento dos impostos. O total de créditos disponibilizados para utilização em 2012 é de cerca de R$ 190 milhões. Mais informações pelo site www.notalegal.df.gov.br.

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