Professores e auxiliares da Educação serão orientados a prevenir doenças. Objetivo é evitar que profissionais abandonem as salas de aula por motivo de saúde
" /> Professores e auxiliares da Educação serão orientados a prevenir doenças. Objetivo é evitar que profissionais abandonem as salas de aula por motivo de saúde">Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
24/02/2012 às 03:00
Professores e auxiliares da Educação serão orientados a prevenir doenças. Objetivo é evitar que profissionais abandonem as salas de aula por motivo de saúde
Da Redação
Foi publicada na edição desta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a sanção da Lei nº 4.764, de 22 de fevereiro, que institui o Programa de Saúde Preventiva para os profissionais do Sistema Público de Ensino do Distrito Federal. De autoria do Poder Legislativo, o programa de atenção aos profissionais da educação será composto por ações de prevenção, capacitação, proteção e recuperação.
As ações são de caráter fundamentalmente preventivo e consistem na realização de campanhas informativas, formativas e de orientação sobre doenças relacionadas ao trabalho. Serão realizados, ainda, exames no momento da admissão dos profissionais, de modo a encontrar possíveis indícios ou predisposições a doenças, e exames ocupacionais periódicos. Nesse último caso, quando constatada alterações nas condições de saúde do educador, o programa deverá disponibilizar tratamento adequado que garanta sua recuperação e retorno às atividades.
Prevenção com capacitação – Os educadores serão capacitados por meio de palestras ministradas por especialistas, que falarão sobre a importância dos cuidados com a saúde no ambiente de trabalho. A proteção dos profissionais se dará com a adequação dos processos de trabalho, utilizando tecnologias disponíveis para auxiliar o ensino e a aprendizagem condizentes com as condições de saúde desses profissionais.
A lei prevê a participação de representantes dos sindicatos dos professores e auxiliares de administração escolar na formulação e execução do programa. O Poder Executivo terá 120 dias, a partir do início da vigência da lei, para regulamentá-la.
Doenças que atacam os docentes – Entre as doenças listadas pelo programa estão: estresse, fadiga, síndrome do pânico, depressão potencializada pela ação docente, cansaço excessivo, ansiedade intensa, síndrome de Burnout, intolerância à situação pedagógica, sinusite, renite alérgica, disfunções vocais, doenças dermatológicas, dores nos membros superiores e inferiores, problemas na coluna cervical, síndrome do túnel do carpo e tendinite, entre outras.