Companhia de Saneamento terá novos prazos para prestar alguns de seus serviços aos consumidores, como ligação e ressarcimento de danos. Usuário deverá, por exemplo, passar informações verídicas sobre natureza da atividade desenvolvida na unidade da qual é proprietário
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28/02/2012 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:48
Companhia de Saneamento terá novos prazos para prestar alguns de seus serviços aos consumidores, como ligação e ressarcimento de danos. Usuário deverá, por exemplo, passar informações verídicas sobre natureza da atividade desenvolvida na unidade da qual é proprietário
Adasa
A partir de 9 de março, entra em vigor a Resolução nº 14/2011, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no DF.
Ela expande e cria novos direitos, estabelece prazos e procedimentos para a execução dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), como ligação, religação, manutenção da rede e ressarcimento de danos. Esses serviços são realizados atualmente conforme cronograma estabelecido pela própria Companhia.
Caberão aos usuários também novos deveres e responsabilidades. Entre elas, proteger o hidrômetro quando instalado no interior de seu imóvel, passar informações verídicas sobre natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária, construir instalações prediais de água e de esgotos e limpar e desinfetar o reservatório predial (caixa d’água) a cada seis meses.
A Resolução nº 14/2011 garante ao usuário a possibilidade de recorrer à ADASA, como última instância administrativa, sempre que não obtiver respostas a contento da CAESB ou discordar das decisões proferidas em relação às reclamações. Caberá à ADASA resolver os casos omissos ou dúvidas suscitadas a partir da Resolução.