Na segunda reportagem da sére Ordenamento Territorial, conheça o plano que prevê regras para a ocupação do solo no conjunto urbano tombado da capital federal

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Na segunda reportagem da sére Ordenamento Territorial, conheça o plano que prevê regras para a ocupação do solo no conjunto urbano tombado da capital federal

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20/07/2012 às 13:01

Regiões com características preservadas

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Na segunda reportagem da sére Ordenamento Territorial, conheça o plano que prevê regras para a ocupação do solo no conjunto urbano tombado da capital federal

Por Kelly Crosara, da Agência Brasília

A elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) está na reta final. Trata-se de uma lei que orientará a população e o poder público com diretrizes sobre o uso e ocupação do solo na capital federal e ações para resguardar o plano urbanístico de Brasília. Isso vale para todo o conjunto urbano tombado, que compreende as regiões administrativas do Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais.

Leia a primeira reportagem da série: Ocupação territorial com planejamento

Todas as etapas de elaboração do Projeto de Lei Complementar estão prontas. A última audiência pública, realizada em junho, buscou informar e colher sugestões da população, da sociedade civil organizada e das instâncias governamentais para acrescentar à minuta. O PPCUB deverá prever, regular e qualificar, por exemplo: áreas de comércio e serviços, áreas verdes, parques urbanos e habitação diversificada.

Calendário – A partir de agora, a Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do DF (Sedhab) tomará as medidas necessárias para finalizar o documento e encaminhá-lo à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) ainda neste semestre. O secretário interino do órgão, Rafael Oliveira, relata que já foi estabelecido o calendário para finalização do anteprojeto de lei, já que grande parte das recomendações da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) está no Plano de Preservação.

“Vamos pedir regime de urgência à Câmara [Legislativa do Distrito Federal] para apreciação do documento, pois o GDF e o governo federal têm até o final do ano para enviar um relatório consistente à Unesco com todos os avanços empreendidos”, afirma o secretário. O plano de preservação contempla recomendações como: manutenção das características fundamentais das escalas; definição de diretrizes para o desenvolvimento de projetos de qualificação de espaços públicos; e apresentação dos projetos ao Iphan, entre outros.

O secretário ressalta que o PPCUB é um instrumento fundamental para que possam ser estabelecidos critérios de ocupação do solo no DF, além de permitir fiscalização mais eficiente. “Do ponto de vista de ganho para a população, considero o plano essencial, pois ele permite trazer para a normalidade situações que já existem, e estabelecer novos parâmetros. Além disso, o documento vai melhorar a qualidade de vida dos moradores com novos setores de lazer e cultura”.

Propostas – De acordo com Rejane Jung, uma das coordenadoras técnicas do PPCUB, algumas propostas afetarão diretamente a população, como a incorporação da lei que permite o avanço dos puxadinhos da Asa Sul; o cercamento dos prédios residenciais do Cruzeiro; o resgate da Orla do Lago Paranoá e do espírito das superquadras; e a revitalização da W3 e das áreas obsoletas da cidade, entre outras. “Todos esses pontos deverão seguir regras estabelecidas no próprio plano”, destacou.

Legislação – O Plano de Preservação (PPCUB) consolidará a Lei Santiago Dantas, que estabelece a organização administrativa do Distrito Federal (Art. 38 da Lei n° 3.751/60), além de sistematizar e rever a legislação urbanística e de apresentar propostas para o desenvolvimento sustentável do sítio urbano tombado. O plano atenderá, concomitantemente, a Lei Orgânica do Distrito Federal, a Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (LC n° 803/2009) e as determinações expressas na legislação do órgão federal que estabelece a obrigatoriedade de elaboração de Plano de Preservação de Sítio Histórico – PPSH (Portaria n° 299/2004 – Iphan).