23/08/2012 às 18:30, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Fazenda inicia cobrança do ITCD

 A lista dos devedores foi extraída a partir de informações contidas no banco de dados das declarações do Imposto de Renda

Por Secretaria de Fazenda

 Começa nesta semana a ser cobrado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCD. O tributo é referente às doações de quaisquer bens ou direitos (dinheiro, títulos e bem móveis ou imóveis), ocorridas entre 2007 e 2012, e segue determinação prevista na Lei 3.804/06, regulamentada pelo Decreto 28.384/07.

O recolhimento ocorrerá progressivamente, dividido por grupos de contribuintes que receberão na residência notificação com o valor do imposto e o código de barras para pagamento. A lista dos devedores foi extraída a partir de informações contidas no banco de dados das declarações do Imposto de Renda, da Receita Federal. Cálculo e pagamento A atual alíquota do ITCD é de 4% sobre o valor do bem doado/herdado, incidindo ainda multa de 10% (contabilizada a partir do ano da transação) mais correção monetária e juros de mora.

Os débitos poderão ser quitados em qualquer agência bancária conveniada. Para parcelar a dívida é preciso pagar pelo menos 5% do total, correspondente à entrada do valor negociado. O restante deverá ser pago em parcelas de, no mínimo, R$ 100 (ver as regras na Lei Complementar 833/11). A negociação é realizada nas agências da SEF ou nos postos do Na Hora, onde também podem ser esclarecidas eventuais dúvidas ou questionamentos acerca da cobrança (a lista de endereços, datas e horários de atendimento estão no site www.fazenda.df.gov.br).

Outra forma para esclarecer as dúvidas é consultar o portal SEF na aba ‘Cidadão ou Empresa/ ITBI / ITCD’ ou ligar para o 156, opção 3, no caso de ligações locais. Para chamadas interurbanas o número é 0800 644 0156. Após o vencimento, os inadimplentes serão inscritos na dívida ativa.