20/02/2013 às 21:57

Carro novo mais barato para pessoas com necessidades especiais

Convênio em tramitação na Câmara Legislativa prevê desoneração do ICMS na aquisição de veículos também para autistas e cidadãos com deficiência mental ou visual

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Fazenda


. Foto: Mary Leal

No ano passado, o GDF, por meio da Secretaria de Fazenda, concedeu 900 autorizações de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos por pessoas com deficiência física. Com o objetivo de ampliar esse serviço às demais necessidades especiais, está em pauta na Câmara Legislativa do Distrito Federal o Convênio 38, que prevê a extensão do benefício a autistas e a pessoas com deficiência visual e mental.

Fixado por normas nacionais, o convênio foi estabelecido em março de 2012 durante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda das unidades da Federação. Agora, o documento está em tramitação na Câmara Legislativa. A expectativa do GDF é que ele seja votado até o próximo mês.

Desde o início deste ano, a Secretaria de Fazenda contabilizou 110 novos pedidos de isenção e todos aguardam a homologação do convênio. De acordo o subsecretário substituto de Receita, Hormino Almeida Junior, assim que os parlamentares aprovarem o documento, a Secretaria de Fazenda dispensará atenção especial aos processos em andamento. “Possivelmente deveremos montar forças-tarefa nas agências de atendimento para dar celeridade na análise desses pedidos”, adianta.

O benefício previsto no Convênio 38 se aplica somente a veículos novos com preço inferior a R$ 70 mil – incluídos os tributos. Além disso, só é concedido se o pretendente não tiver débitos com a Fazenda Pública estadual ou distrital.

Isenção – Para solicitar a isenção, o interessado deve apresentar laudos médicos à Secretaria de Fazenda que comprovem a deficiência, acompanhados de formulários devidamente preenchidos e da indicação de três prováveis condutores do veículo adquirido, caso não consiga dirigir.

Depois de autorizada a isenção, o beneficiário tem até 180 dias para comprar o veículo. Caso não efetue a transação, é necessário entrar com novo pedido nas agências de atendimento da Receita.