13/08/2013 às 22:17, atualizado em 12/05/2016 às 17:54

Lei de Acesso à Informação completa quatro meses no DF

Durante o período, foram registradas 1,3 mil solicitações e 82% das demandas foram respondidas em até 11 dias

Por Da Secretaria de Transparência

BRASÍLIA (13/8/13) – A Lei de Acesso à Informação completou quatro meses no DF esta semana, nesse período de maio a agosto, foram registrados 1,3 mil pedidos, segundo levantamento da Secretária de Transparência e Controle (STC), que destaca que 82% deles foram respondidos em até 11 dias.

 

“A Lei de Acesso à Informação é uma das principais ferramentas para o controle social, pois permite ao cidadão conhecer e acompanhar as ações do poder público em seu município, em seu estado e em todo o país”, explicou hoje a secretária de Transparência e Controle substituta, Alzira Angelis.

 

A legislação garante ao cidadão o acesso aos dados do governo para acompanhar, conhecer e acompanhar a administração dos recursos públicos, desde que não sejam sigilosos.

 

Entre as respostas, apenas 8% tiveram a solicitação negada ou concedida parcialmente, porque a informação era sigilosa ou continha dados pessoais.

 

Outras negativas foram motivadas por pedidos incompreensíveis, genéricos, desproporcionais, exigiam tratamento adicional de dados ou tratavam de processo decisório em curso.

 

Ainda de acordo com a STC, a informação não era de competência do órgão em 4% das vezes ou a informação não existia em 3% dos casos.

 

Em 2% dos registros a pergunta era repetida e a solicitação não se tratava de um pedido de informação, mas de uma denúncia, reclamação, elogio e sugestão em 3% das situações.

 

Os órgãos mais demandados foram a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), a Secretaria de Educação, o Detran, a Companhia de Saneamento do Distrito Federal (CAESB), além da Secretaria de Saúde e da Terracap.

 

De acordo com a legislação, os dados solicitados devem ser fornecidos imediatamente ou no prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez. O requerente não precisa justificar o pedido.

 

A STC-DF, órgão encarregado de monitorar a implementação da lei no GDF, disponibiliza o acesso pela Internet (www.e-sic.df.gov.br) ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.

 

(I.F./A.S/ J.S.)